Boa tarde.
Precisava de alguma ajuda relativamente aos meus direitos após rescisão de contrato sem aviso prévio (de minha parte), pelo que coloco de seguida os meus dados:
* Início de contrato de trabalho (a termo certo) a 1 de setembro de 2016 (até 31 de agosto de 2017)
* Fico com gravidez de risco a partir de 30 de junho de 2017 (e por isso não gozo férias nenhumas)
* Não me dizem nada sobre fim de contrato (chamam colegas em situação idêntica a 31 de julho e avisam rescisão com eles), pelo que deduzo a renovação de contrato por mais 1 ano, apesar de não ter chegado a assinar nada (estava em casa de baixa)
* A 19 de setembro de 2017 rescindo contrato através de carta registada (sem aviso prévio)
Relativamente aos meus direitos (Salário bruto de 1395€):
(pagaram-me em julho a totalidade do subsidio de férias)
* pagaram-me o proporcional do subsídio de Natal (1001€)
* pagaram-me o mês de férias (1395€)
* subtrairam descontos de IRS e Seg. Social de ambos (total de descontos de 622€)
* subtrairam 1 mês de ordenado bruto (1395€) pela falta de aviso prévio
No total recebi 378€.
1. Teria mais alguma coisa a receber?
2. O que mais estranhei foi que, com uma colega em situação idêntica (mas que tinha gozado o mês de férias) e tinha 2 anos completos de contrato para trás (1+1), tinha no seu recibo além do proporcional do subsidio de natal, um proporcional do subsidio de férias e um proporcional do mês de férias no mesmo valor do proporcional do subsidio de natal... Que proporcionais são estes que não tive direito?
3. Ouço falar de que a Segurança Social é que tem que pagar subsídios por estar de gravidez de risco..isto aplica-se à minha situação descrita acima? Tenho alguma coisa a pedir à SS?
Grata pela atenção.
Muito obrigada.