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Rescisão contrato por trabalhador - sem aviso prévio
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Boa tarde.
Precisava de alguma ajuda relativamente aos meus direitos após rescisão de contrato sem aviso prévio (de minha parte), pelo que coloco de seguida os meus dados:
* Início de contrato de trabalho (a termo certo) a 1 de setembro de 2016 (até 31 de agosto de 2017)
* Fico com gravidez de risco a partir de 30 de junho de 2017 (e por isso não gozo férias nenhumas)
* Não me dizem nada sobre fim de contrato (chamam colegas em situação idêntica a 31 de julho e avisam rescisão com eles), pelo que deduzo a renovação de contrato por mais 1 ano, apesar de não ter chegado a assinar nada (estava em casa de baixa)
* A 19 de setembro de 2017 rescindo contrato através de carta registada (sem aviso prévio)
Relativamente aos meus direitos (Salário bruto de 1395€):
(pagaram-me em julho a totalidade do subsidio de férias)
* pagaram-me o proporcional do subsídio de Natal (1001€)
* pagaram-me o mês de férias (1395€)
* subtrairam descontos de IRS e Seg. Social de ambos (total de descontos de 622€)
* subtrairam 1 mês de ordenado bruto (1395€) pela falta de aviso prévio
No total recebi 378€.
1. Teria mais alguma coisa a receber?
2. O que mais estranhei foi que, com uma colega em situação idêntica (mas que tinha gozado o mês de férias) e tinha 2 anos completos de contrato para trás (1+1), tinha no seu recibo além do proporcional do subsidio de natal, um proporcional do subsidio de férias e um proporcional do mês de férias no mesmo valor do proporcional do subsidio de natal... Que proporcionais são estes que não tive direito?
3. Ouço falar de que a Segurança Social é que tem que pagar subsídios por estar de gravidez de risco..isto aplica-se à minha situação descrita acima? Tenho alguma coisa a pedir à SS?
Grata pela atenção.
Muito obrigada.
Precisava de alguma ajuda relativamente aos meus direitos após rescisão de contrato sem aviso prévio (de minha parte), pelo que coloco de seguida os meus dados:
* Início de contrato de trabalho (a termo certo) a 1 de setembro de 2016 (até 31 de agosto de 2017)
* Fico com gravidez de risco a partir de 30 de junho de 2017 (e por isso não gozo férias nenhumas)
* Não me dizem nada sobre fim de contrato (chamam colegas em situação idêntica a 31 de julho e avisam rescisão com eles), pelo que deduzo a renovação de contrato por mais 1 ano, apesar de não ter chegado a assinar nada (estava em casa de baixa)
* A 19 de setembro de 2017 rescindo contrato através de carta registada (sem aviso prévio)
Relativamente aos meus direitos (Salário bruto de 1395€):
(pagaram-me em julho a totalidade do subsidio de férias)
* pagaram-me o proporcional do subsídio de Natal (1001€)
* pagaram-me o mês de férias (1395€)
* subtrairam descontos de IRS e Seg. Social de ambos (total de descontos de 622€)
* subtrairam 1 mês de ordenado bruto (1395€) pela falta de aviso prévio
No total recebi 378€.
1. Teria mais alguma coisa a receber?
2. O que mais estranhei foi que, com uma colega em situação idêntica (mas que tinha gozado o mês de férias) e tinha 2 anos completos de contrato para trás (1+1), tinha no seu recibo além do proporcional do subsidio de natal, um proporcional do subsidio de férias e um proporcional do mês de férias no mesmo valor do proporcional do subsidio de natal... Que proporcionais são estes que não tive direito?
3. Ouço falar de que a Segurança Social é que tem que pagar subsídios por estar de gravidez de risco..isto aplica-se à minha situação descrita acima? Tenho alguma coisa a pedir à SS?
Grata pela atenção.
Muito obrigada.
Respondido por SMOF
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato por trabalhador - sem aviso prévio
27 Out. 2017 16:20 #18079
A comunicação de rescisão contratual deveria ter sido feita para que houvesse uma formalização da caducidade de contrato. Se o seu contrato era automaticamente renovável (o que deve estar escrito no contrato), sem esta comunicação assume-se a renovação do mesmo.
A rescisão por sua iniciativa sem aviso prévio leva, efetivamente, a que haja algumas sanções, mas parece-nos que o empregador cumpriu os requisitos legais, sendo que subtraiu 1 salário base por falta de aviso prévio, em conformidade com o previsto na lei.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Relativamente à questão do pagamento de prestações por risco na gravidez, a resposta é afirmativa, deverá contactar a Seg. Social para regularizar a situação. Tem o formulário da baixa passado pelo médico de família? Isto deveria ter sido enviado à Seg. Social... atualmente, os centros de saúde enviam diretamente o formulário da baixa para a Seg. Social, por via eletrónica. Convém averiguar o que se passou para não estar a receber.
A rescisão por sua iniciativa sem aviso prévio leva, efetivamente, a que haja algumas sanções, mas parece-nos que o empregador cumpriu os requisitos legais, sendo que subtraiu 1 salário base por falta de aviso prévio, em conformidade com o previsto na lei.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Relativamente à questão do pagamento de prestações por risco na gravidez, a resposta é afirmativa, deverá contactar a Seg. Social para regularizar a situação. Tem o formulário da baixa passado pelo médico de família? Isto deveria ter sido enviado à Seg. Social... atualmente, os centros de saúde enviam diretamente o formulário da baixa para a Seg. Social, por via eletrónica. Convém averiguar o que se passou para não estar a receber.
Respondido por Beatriz Madeira
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