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Rescisão de Contrato A Termo Certo
- tribal_1990
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Boa tarde. Venho colocar um duvida acerca da cessão de contrato de trabalho a termo.
No dia 13 de Março de 2017 assinei contrato de 6 meses, com términus a 12 de Setembro de 2017, acontece que surgiu uma oportunidade melhor, então enviei a carta de despedimento no dia 12 de Junho de 2017, em que consta trabalhar até dia 30 de Junho de 2017, dando assim 15 dias de aviso prévio. Mas o empregador diz que tenho de dar 30 dias de aviso prévio, pois assinei contrato de seis meses. Tenho menos de 6 meses de trabalho, terei de dar 15 ou 30 dias?
Cumprimentos,
Cátia Ferreira
No dia 13 de Março de 2017 assinei contrato de 6 meses, com términus a 12 de Setembro de 2017, acontece que surgiu uma oportunidade melhor, então enviei a carta de despedimento no dia 12 de Junho de 2017, em que consta trabalhar até dia 30 de Junho de 2017, dando assim 15 dias de aviso prévio. Mas o empregador diz que tenho de dar 30 dias de aviso prévio, pois assinei contrato de seis meses. Tenho menos de 6 meses de trabalho, terei de dar 15 ou 30 dias?
Cumprimentos,
Cátia Ferreira
Respondido por tribal_1990
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato A Termo Certo
02 Jul. 2017 19:05 #17332
Toda a informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo sobre prazos de aviso prévio, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Há duas questões a considerar:
1. Se a rescisão for durante o período experimental (ver no contrato a duração da mesma), então não haverá lugar a prazo de aviso prévio, podendo o trabalhador apresentar a sua carta de rescisão de um dia para o outro.
2. Se o contrato de trabalho indica um prazo de aviso prévio diferente do estipulado legalmente (ver artigo sobre prazos de aviso prévio a partir do link em cima), então o trabalhador deve observar o que está indicado no contrato.
Há duas questões a considerar:
1. Se a rescisão for durante o período experimental (ver no contrato a duração da mesma), então não haverá lugar a prazo de aviso prévio, podendo o trabalhador apresentar a sua carta de rescisão de um dia para o outro.
2. Se o contrato de trabalho indica um prazo de aviso prévio diferente do estipulado legalmente (ver artigo sobre prazos de aviso prévio a partir do link em cima), então o trabalhador deve observar o que está indicado no contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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