Toda a informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo sobre prazos de aviso prévio, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Há duas questões a considerar:
1. Se a rescisão for durante o período experimental (ver no contrato a duração da mesma), então não haverá lugar a prazo de aviso prévio, podendo o trabalhador apresentar a sua carta de rescisão de um dia para o outro.
2. Se o contrato de trabalho indica um prazo de aviso prévio diferente do estipulado legalmente (ver artigo sobre prazos de aviso prévio a partir do link em cima), então o trabalhador deve observar o que está indicado no contrato.