Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

IRCT: 60 dias de aviso prévio? - Pedro

IRCT: 60 dias de aviso prévio? - Pedrofoi criado por Pedro Ferreira

02 Jun. 2017 11:38 #17172
Boa noite,

Antes de mais muitos parabéns pelo vosso trabalho.
Gostaria, se vos for possível, de esclarecer uma dúvida que tenho relativamente ao meu contrato de trabalho.

Tenho um contrato a termo incerto, que refere no ponto de denúncia que devo respeitar um periodo minimo de 60 dias de aviso prévio.

Do que soube, para este tipo de trabalho o normal seria 30 dias de aviso prévio, visto que levo 7 meses de trabalho. A minha dúvida prende-se com o facto de ser referido numa página resumo, anexa ao contrato que tem um ponto 9 - "Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável: PRT - Trabalhadores Administrativos", poderá este ponto obrigar-me a cumprir os 60 dias de aviso prévio? Sou técnico de informática e não considero ter nenhum cargo de grande responsabilidade ou administração.

Obrigado desde já pela vossa ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico IRCT: 60 dias de aviso prévio? - Pedro

05 Jun. 2017 15:54 #17179
Para contratos de trabalho a termo incerto cuja duração esteja entre 6 meses e 2 anos, o prazo vigente é de 30 dias de aviso prévio (ver em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html ).

No entanto, havendo uma cláusula contratual, mesmo sendo em anexo, que faz vigorar outro prazo de rescisão de contrato, esta deverá ser respeitada.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Tempo para criar a página: 0.289 segundos