Boa noite. Eu assinei em maio de 2014 um contrato a termo incerto pela empresa x, tive a 1a renovação e agora renovei/substituiram-me o contrato de 2014 para efetivo à cerca( de um mês), para efeitos de despedimento por conta do trabalhador posso fazer uma simulação do valor a receber colocando que estou com contrato sem termo desde Maio de 2014? Obrigado pela atenção
m.beta20 Abr. 2017 13:30
Boa tarde, gostaria que me esclarecessem um problema, ou se for possivel, que me ajudem a resolver.
É o seguinte:
Estou a trabalhar à 17 anos como auxiliar de fisioterapia, categorioa que nao esiste, mas esiste técnico auxiliar de fisioterapia, formaçao que fiz e paguei do meu bolço.
A entidade empegadora paga-me um vencimento de auxiliar de servissos gerais alegando dizer que nao tinha diploma no entanto faço o trabalho de técnica já à 17 anos entreguei o diploma da formaçao de técnica de auxiliar de fisioterapia á cerca de ano e meio. Falei varias vezes no assunto e não me alteram a categoria nem o vencimento a que corresponde a categoria, só me dizem que temos que ver.
gostaria que me ajudassem a resolver .
obrigada , agurdo uma ajudinha.
Patrícia Rodrigues27 Mar. 2017 19:59
Boa tarde,
Assinei contrato com uma empresa a 22 de fevereiro de 2016, sendo este a termo certo (12 meses).
Ao fim deste periodo, uma vez que nada me foi comunicado pela empresa no período que antecedeu a cessação do contrato, assumi a renovação automática do mesmo.
No entanto,no passado dia 21 deste mês, o administrador da empresa dirigiu-se a mim dizendo que iria prescindir dos meus serviços a partir do dia 30 de junho. Não há nenhum documento que ateste isso, simplesmente foi uma "conversa de café".
Posto isto, gostava de saber se a comunidade acha isto legal ou se deva seguir outras estâncias.
Obrigada,
PR