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Contrato termo incerto

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cmartins Desligado
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    cmartins
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    Contrato termo incerto

    25 Jan. 2011 18:55
    #1634
    Boa Noite, Assinei contracto a termo incerto em 2007, com o objectivo especifico de exercer a função de técnico de controlo de Qualidade e Gestão na execução de obras de construção civil de pontes, estradas e edifícios para um cliente especifico, sendo que a duração da obra tambem não se pode precisar. Acontece que no entanto nunca trabalhei nesse tipo de obras nem para o cliente mencionado no contrato, apenas estive em várias obras com a mesma função de técnico de controlo de qualidade, mas de natureza diferente, nomeadamente fibra óptica. A questão que coloco é a seguinte não tendo eu até á presente data trabalhado para o cliente em questão, nem nunca assinei mais nenhum contrato, não terei passado a efectivo?

    Desde já agradeço a vossa resposta.

    Cumprimentos
    Cátia Martins
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Contrato termo incerto

    02 Fev. 2011 17:42
    #1695
    Cara Cátia Martins,

    No início da sua mensagem indica que assinou contrato de trabalho a termo incerto em 2007 para um cliente especifico. Assumimos que assinou este contrato com determinada empresa que, em princípio, lhe atribuiria trabalho relacionado com o "cliente específico". Assim sendo, tem um contrato em vigor que determina que deve prestar serviços a uma determinada empresa que, muito embora não lhe tenha atribuído o "cliente específico", lhe dá trabalho e lhe paga uma retribuição mensal pelos serviços prestados. Então, o contrato a termo incerto é o que está em vigor e é a sua relação contratual com o empregador, não sendo adequado pensar em "passagem a efectivo" no cenário em causa.

    Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima de 6 anos. Ver número 4 do artigo 148 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. Se até ao final destes 6 anos de vigor do seu contrato a termo incerto não receber qualquer comunicação de denúncia de contrato ou de não renovação, então sim, poderá pensar na situação de contratação sem termo, "efectiva".

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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