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Contrato termo incerto
- cmartins
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Boa Noite, Assinei contracto a termo incerto em 2007, com o objectivo especifico de exercer a função de técnico de controlo de Qualidade e Gestão na execução de obras de construção civil de pontes, estradas e edifícios para um cliente especifico, sendo que a duração da obra tambem não se pode precisar. Acontece que no entanto nunca trabalhei nesse tipo de obras nem para o cliente mencionado no contrato, apenas estive em várias obras com a mesma função de técnico de controlo de qualidade, mas de natureza diferente, nomeadamente fibra óptica. A questão que coloco é a seguinte não tendo eu até á presente data trabalhado para o cliente em questão, nem nunca assinei mais nenhum contrato, não terei passado a efectivo?
Desde já agradeço a vossa resposta.
Cumprimentos
Cátia Martins
Desde já agradeço a vossa resposta.
Cumprimentos
Cátia Martins
Respondido por cmartins
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Cara Cátia Martins,
No início da sua mensagem indica que assinou contrato de trabalho a termo incerto em 2007 para um cliente especifico. Assumimos que assinou este contrato com determinada empresa que, em princípio, lhe atribuiria trabalho relacionado com o "cliente específico". Assim sendo, tem um contrato em vigor que determina que deve prestar serviços a uma determinada empresa que, muito embora não lhe tenha atribuído o "cliente específico", lhe dá trabalho e lhe paga uma retribuição mensal pelos serviços prestados. Então, o contrato a termo incerto é o que está em vigor e é a sua relação contratual com o empregador, não sendo adequado pensar em "passagem a efectivo" no cenário em causa.
Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima de 6 anos. Ver número 4 do artigo 148 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. Se até ao final destes 6 anos de vigor do seu contrato a termo incerto não receber qualquer comunicação de denúncia de contrato ou de não renovação, então sim, poderá pensar na situação de contratação sem termo, "efectiva".
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
No início da sua mensagem indica que assinou contrato de trabalho a termo incerto em 2007 para um cliente especifico. Assumimos que assinou este contrato com determinada empresa que, em princípio, lhe atribuiria trabalho relacionado com o "cliente específico". Assim sendo, tem um contrato em vigor que determina que deve prestar serviços a uma determinada empresa que, muito embora não lhe tenha atribuído o "cliente específico", lhe dá trabalho e lhe paga uma retribuição mensal pelos serviços prestados. Então, o contrato a termo incerto é o que está em vigor e é a sua relação contratual com o empregador, não sendo adequado pensar em "passagem a efectivo" no cenário em causa.
Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima de 6 anos. Ver número 4 do artigo 148 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. Se até ao final destes 6 anos de vigor do seu contrato a termo incerto não receber qualquer comunicação de denúncia de contrato ou de não renovação, então sim, poderá pensar na situação de contratação sem termo, "efectiva".
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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