O empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Também tem direito ao proporcional do subsídio de Natal relativo ao tempo de contrato, até ao final do mesmo (30 Setembro). Caso o empregador não pague o subsídio de Natal, poderá requerer as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
(último separador horizontal). Relativamente ao despedimento, poderá obter mais informação a partir de
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html