Por norma, funciona nos 2 sentidos, se a empresa é obrigada a cumprir as suas obrigações mesmo não havendo contrato, também o trabalhador é obrigado a cumprir os seus deveres em circunstâncias idênticas.
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 403 e 401 (por esta ordem) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Voltamos a sugerir que fale com a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para ficar com uma ideia clara sobre os seus direitos.