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Caducidade do Contrato por Pagar
- amps
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Boa tarde,
Antes demais peço desculpa se este tópico já existir...
A minha antiga entidade empregadora, rescindiu contrato comigo em Fevereiro passado. Ficou de me contactar para assinar a restante documentação, e até hoje, nada.
A única coisa que me deram foi a carta de rescisão, a declaração para o desemprego e pagamento do último mês de trabalho. Como não assinei qualquer documento de fecho de contas, declaração de quitação nem qualquer tipo de acordo, pretendia saber se ainda posso exigir o pagamento do mesmo.
Pensei em enviar uma carta registada, a exigir o pagamento, com cópia para o ACT e o Tribunal de Trabalho, mas além de não saber se ainda posso fazer isso, não sei em que termos devo fazer a carta.
Não sei se me podem ajudar neste sentido.
Esta falta de pagamento, tem vindo a provocar-me problemas em cumprir com certas obrigações, desde essa data.
Agradeço desde já a atenção que dispensaram a esta minha questão.
Ana
Antes demais peço desculpa se este tópico já existir...
A minha antiga entidade empregadora, rescindiu contrato comigo em Fevereiro passado. Ficou de me contactar para assinar a restante documentação, e até hoje, nada.
A única coisa que me deram foi a carta de rescisão, a declaração para o desemprego e pagamento do último mês de trabalho. Como não assinei qualquer documento de fecho de contas, declaração de quitação nem qualquer tipo de acordo, pretendia saber se ainda posso exigir o pagamento do mesmo.
Pensei em enviar uma carta registada, a exigir o pagamento, com cópia para o ACT e o Tribunal de Trabalho, mas além de não saber se ainda posso fazer isso, não sei em que termos devo fazer a carta.
Não sei se me podem ajudar neste sentido.
Esta falta de pagamento, tem vindo a provocar-me problemas em cumprir com certas obrigações, desde essa data.
Agradeço desde já a atenção que dispensaram a esta minha questão.
Ana
Respondido por amps
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade do Contrato por Pagar
25 Ago. 2016 12:44 - 25 Ago. 2016 12:44 #15662
A ACT não tem poder de intervenção em caso do despedimento ter ocorrido há já algum tempo, ou seja, eles podem intervir quando ainda há uma relação contratual ou num curto espaço de tempo depois da desvinculação. Mas isto não deve significar que não possa, pelos seus meios, solicitar o pagamento de valores em dívida e que não recorra às entidades que refere.
Para reclamar o seu dinheiro, sugerimos que envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (4). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem fica prejudicada...
(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar
(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou
(3) contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
(4) contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Para reclamar o seu dinheiro, sugerimos que envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (4). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem fica prejudicada...
(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar
(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou
(3) contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
(4) contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ultima edição : 25 Ago. 2016 12:44 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- amps
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Enviei a carta, e os senhores responderam escandalizados, por só estar a pedir os créditos seis meses depois...
Na carta diziam que sempre foi intenção resolver as coisas a bem, etc, etc... E que os meus erros "custaram" muito dinheiro á empresa, mas que apesar disso o cheque da compensação estaria para levantar, na sede., no Algarve. Recusei uma vez que tem filial em Lisboa. Lá acederam e agendaram para Lisboa.
Até que marcam para as 13h30, de hoje, mas eram 13h50 e ninguém deu a cara, a não ser um comercial que disse que o director estava atrasado.
Vim-me embora, pois tinha um escritório para abrir ás 14h, com a promessa de que iriam enviar os documentos para eu assinar por email, e iriam fazer a transferência. No entanto, falaram num acordo de pouco mais de 500 €...
A minha questão é .... Se assinar posso á mesma contestar os créditos em tribunal ? É que a categoria no meu contrato nada tinha a ver com a função que eu exercia, logo eu supostamente, pelo contrato, desenvolvi funções para as quais não fui contratada..
Obrigada
Enviei a carta, e os senhores responderam escandalizados, por só estar a pedir os créditos seis meses depois...
Na carta diziam que sempre foi intenção resolver as coisas a bem, etc, etc... E que os meus erros "custaram" muito dinheiro á empresa, mas que apesar disso o cheque da compensação estaria para levantar, na sede., no Algarve. Recusei uma vez que tem filial em Lisboa. Lá acederam e agendaram para Lisboa.
Até que marcam para as 13h30, de hoje, mas eram 13h50 e ninguém deu a cara, a não ser um comercial que disse que o director estava atrasado.
Vim-me embora, pois tinha um escritório para abrir ás 14h, com a promessa de que iriam enviar os documentos para eu assinar por email, e iriam fazer a transferência. No entanto, falaram num acordo de pouco mais de 500 €...
A minha questão é .... Se assinar posso á mesma contestar os créditos em tribunal ? É que a categoria no meu contrato nada tinha a ver com a função que eu exercia, logo eu supostamente, pelo contrato, desenvolvi funções para as quais não fui contratada..
Obrigada
Respondido por amps
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Não poderá aceitar o dinheiro se não concorda com o valor, mas terá de pesar os prós e os contras de toda a situação, seja se aceitar, seja se não aceitar. Pensamos que possa ser adequado consultar um advogado que a possa ajudar a perceber quais os seus (ainda) direitos e o que poderá fazer para melhor resolver a situação.
Respondido por Beatriz Madeira
- amps
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O problema é que se não aceitar não vou ver a cor de qualquer valor... Esta empresa funciona desta maneira, e estes acordos é tipo , ou levas isto ou não levas nada. Se quiseres ir para tribunal vai...
Infelizmente levei muita gente a assinar documentos destes, contra os quais sempre fui contra...
Infelizmente levei muita gente a assinar documentos destes, contra os quais sempre fui contra...
Respondido por amps
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade do Contrato por Pagar
07 Set. 2016 16:49 - 07 Set. 2016 16:50 #15846
A opção é sua, seja sobre assinar e receber uma quantia que não corresponde ao que será devido, aceitando e esquecendo o assunto, seja sobre não assinar, fazer a queixa e, eventualmente, nunca vir a receber nada... ou tudo... Voltamos a sugerir que consulte um advogado antes de "dar o passo".
Ultima edição : 07 Set. 2016 16:50 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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