Bom dia,
O meu marido assinou 1 contrato a termo com a duração de 1 ano em janeiro de 2013.
Foi renovado 2 vezes (janeiro 2014 e janeiro 2015) e terminaria em janeiro 2016.
No entanto, em janeiro 2016 propuseram-lhe uma prolongamento de contrato extraordinário de 6 meses que termina em 29/07/2016.
Enviaram ontem carta registada do aviso prévio de cessação do contrato de trabalho, alegando que o projeto ia terminar.
A minha questão é a seguinte. A renovação extraordinária em janeiro de 2016 não será ilegal? Pergunto, porque a lei das renovações extraordinárias seria para contratos que terminassem o seu período máximo em novembro 2015 correto?
Solicito a vossa ajuda e agradeço desde já a vossa resposta a esta questão
Obrigada
Carla