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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Renovação estraordinária

Renovação estraordináriafoi criado por cipereira

13 Jul. 2016 11:24 #15388
Bom dia,

O meu marido assinou 1 contrato a termo com a duração de 1 ano em janeiro de 2013.
Foi renovado 2 vezes (janeiro 2014 e janeiro 2015) e terminaria em janeiro 2016.
No entanto, em janeiro 2016 propuseram-lhe uma prolongamento de contrato extraordinário de 6 meses que termina em 29/07/2016.
Enviaram ontem carta registada do aviso prévio de cessação do contrato de trabalho, alegando que o projeto ia terminar.
A minha questão é a seguinte. A renovação extraordinária em janeiro de 2016 não será ilegal? Pergunto, porque a lei das renovações extraordinárias seria para contratos que terminassem o seu período máximo em novembro 2015 correto?
Solicito a vossa ajuda e agradeço desde já a vossa resposta a esta questão
Obrigada
Carla

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação estraordinária

13 Jul. 2016 15:25 #15389
Sim, efetivamente está correta, o prazo máximo para as renovações extraordinárias terminou em Novembro 2015. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ntratos-a-termo.html
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