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Responder: Período Experimental contrato sem termo
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Período Experimental contrato sem termo
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Beatriz Madeira29 Jun. 2016 15:31
Sobre período experimental, poderá ler os artigos 111 a 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Atenção que o contrato de trabalho poderá ter definido um prazo de período experimental diferente e, nesse caso, vigora o que está definido em contrato.
Tenho contrato sem termo com uma empresa e pretendo rescindir o mesmo de forma imediata. O mesmo teve início a dia 18 de Abril 2016.
Segundo o que tenho lido, o período experimentar é de 90 dias para contratos sem termo. Gostaria de saber se essa informação está correcta ou se tenho de dar um aviso prévio à empresa onde trabalho?
Existe algum modelo que possa utilizar? Quais os decretos de lei que deverei citar para que não haja dúvidas que é meu direito a rescisão imediata em período experimental?