Responder: Sem contrato

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Histórico do tópico: Sem contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Abr. 2016 14:12

A situação não é legal, não pode ter sido despedida e continuar a trabalhar sem que haja uma regularização da situação. O facto de não ter contrato não é grave, já que a "inexistência" de contrato se reverte numa situação de contratação sem termo; o que é grave é que a sua situação perante a Seg. Social não foi devidamente registada (não faz descontos) e é, por isso, ilegal. A sugestão que lhe damos é que denuncie o caso à ACT e à Seg. Social, dizendo desconhecer que não estavam a fazer os seus descontos.

  • claudiasemedo
  • Avatar de claudiasemedo
04 Abr. 2016 17:13

Boa tarde tenho uma duvida. Eu fui despedida por caducidade de contrato a 7 de janeiro de 2016 sem aviso previo mas continuei la a trabalhar como se nada tivesse acontecido ate hj estou la e sem descontos na seg social... Sendo assim k tipo de vinculo/contrato que tenho a empresa??? E o k que devo fazer pra ter uma situacao regularizada e porque descobri k estou gravida de poucos meses ajudem me por favor. Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Abr. 2016 16:14

O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais, equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva (descontos) do trabalhador. Uma vez que isso não aconteceu, e que não sabia que o empregador não estava a fazer os seus descontos, a sugestão que lhe damos é que vá à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e denuncie a situação. Desta forma obrigará o empregador a registá-lo na Seg. Social e, em caso de despedimento posterior, sai com direito a indemnização e pode requerer o subsídio de desemprego. Se sair por sua conta e risco é como se nunca tivesse trabalhado estes meses todos e fica "de mãos a abanar", nem indemnização, nem subsídio.

  • samypara
  • Avatar de samypara
30 Mar. 2016 09:56

Por favor ajudem... No dia 15 de Fevereiro de 2015 comecei a trabalhar numa oficina, o patrão disse me que iria estar um mês á experiência e depois me assinava um contrato... Os meses foram passando e contrato nada.. Em setembro 2015 ele disse que iria me fazer um contrato de 6 meses.. E nada em dezembro 2015 confrontei-o dizendo que Tinha que me fazer um contrato e ele disse que ja nao valia a pena pois o negocio esta mau e eu mais 2 meses iria embora.. Ja Vamos em finais de março e continuo no local de trabalho... Quero me ir embora que direitos tenho...soube á pouco apos registo no site da segurança social que ele ainda nao me fez descontos..

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