O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais, equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva (descontos) do trabalhador. Uma vez que isso não aconteceu, e que não sabia que o empregador não estava a fazer os seus descontos, a sugestão que lhe damos é que vá à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) e denuncie a situação. Desta forma obrigará o empregador a registá-lo na Seg. Social e, em caso de despedimento posterior, sai com direito a indemnização e pode requerer o subsídio de desemprego. Se sair por sua conta e risco é como se nunca tivesse trabalhado estes meses todos e fica "de mãos a abanar", nem indemnização, nem subsídio.