Bom dia !
Partindo do pressuposto que um trabalhador chega a acordo com a entidade patronal para uma indemnização de 150.000 euros brutos por cessação de contrato de trabalho, quais são as rúbricas e percentagens dos descontos que têm de ser aplicados, na fonte, pela entidade patronal de modo a determinar o montanto líquido devido ao trabalhador?
No caso do trabalhador prescindir de subsídio de desemprego, a empresa precisa, sempre, de pagar a parcela relativa à Segurança Social?
Obrigado
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