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Indemnização por cessação de contrato de trabalho

J Autor do tópico
jcasqueiro Desligado
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    Indemnização por cessação de contrato de trabalho

    11 Jul. 2015 02:24
    #14053
    Bom dia !

    Partindo do pressuposto que um trabalhador chega a acordo com a entidade patronal para uma indemnização de 150.000 euros brutos por cessação de contrato de trabalho, quais são as rúbricas e percentagens dos descontos que têm de ser aplicados, na fonte, pela entidade patronal de modo a determinar o montanto líquido devido ao trabalhador?

    No caso do trabalhador prescindir de subsídio de desemprego, a empresa precisa, sempre, de pagar a parcela relativa à Segurança Social?

    Obrigado
    j
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Indemnização por cessação de contrato de trabalho

    11 Jul. 2015 17:56
    #14078
    Caro João Casqueiro, boa tarde.

    Relativamente à 1ª questão, vamos sugerir-lhe que contacte a AT (Finanças - contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

    Quanto à 2ª questão, o trabalhador só pode "prescindir de subsídio de desemprego" em caso de rescisão por acordo que assume automaticamente que o trabalhador está a prescindir do apoio social no desemprego, uma vez que a sua situação de desemprego é também de sua iniciativa (por acordo). Ainda assim, isto não invalida a obrigação de contribuição das partes para a Seg. Social. Poderá esclarecer também esta questão junto das Finanças (AT).

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