Caro João Casqueiro, boa tarde.
Relativamente à 1ª questão, vamos sugerir-lhe que contacte a AT (Finanças - contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Quanto à 2ª questão, o trabalhador só pode "prescindir de subsídio de desemprego" em caso de rescisão por acordo que assume automaticamente que o trabalhador está a prescindir do apoio social no desemprego, uma vez que a sua situação de desemprego é também de sua iniciativa (por acordo). Ainda assim, isto não invalida a obrigação de contribuição das partes para a Seg. Social. Poderá esclarecer também esta questão junto das Finanças (AT).