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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Cessação de contrato efetivo, por extinção de posto de trabalho

Boa noite.
Trabalho através de outsourcing pela Rh+ para a empresa NOS.
Estou efetiva pela rh+ e já trabalho para a Nos há 6 anos.
A NOS não renovou contrato com a minha empresa e pretende que a teleperformance, o atual prestador que ganhou o concurso adquira todos os operadores da rh+.

A Rh+ vai nos pagar a cessação de contrato. (dizem eles, porque até a data ainda não recebi nenhuma carta de rescisão em casa, e já ouvi dizer que se não aceitarmos as condições do novo prestador, nós é que estamos a rescindir)
Isto é possível? Sendo eu efetiva já não devia ter recebido o aviso de despedimento com pelo menos 2 meses de antecedência? O contrato rh+ acaba a 03/08/2015 e ainda n fui notificada.

A teleperformance como novo prestador tem que garantir o mesmo valor que recebo ou pode baixar o meu ordenado?

Sendo contratos de outsourcing e como já estou efetiva, a NOS não me devia contratar para os quadros e manter o contrato de efetivo?

Alguma das empresas tem o dever em manter a minha efetividade?

É possível que me estejam a propor receber menos do que há 6 anos quando entrei?

Na entrevista com a teleperformance devo fazer alguma exigência? Eles só querem apresentar os contratos de trabalho se nós aceitarmos os valores. Estão a dar-nos 5 dias para aceitar ou não os valores e só depois é que nos apresentam as condições do contrato. Isto é possível?

Obrigado e desculpem a minha ignorância nestes assuntos...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato efetivo, por extinção de posto de trabalho

10 Jul. 2015 17:12 #14031
Cara Vanessa Cunha, boa tarde.

A sua situação é um exemplo de "uma certa trafulhice"...! Como pode uma empresa terminar um contrato e exigir que os trabalhadores sejam contratados pela outra empresa que acabou de contratar?! As leis do mercado não se podem sobrepor aos direitos dos trabalhadores...

Vamos responder a cada uma das suas perguntas e deixar-lhe a (forte) sugestão de que consulte um advogado e/ou a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) no sentido de ficar devidamente esclarecida para saber o quê e como fazer, e em que circunstâncias.

A rescisão de um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos deve obedecer a 60 dias de aviso prévio. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Relativamente ao "já ouvi dizer que se não aceitarmos as condições do novo prestador, nós é que estamos a rescindir", é verdade: uma rescisão contratual que decorra por iniciativa do trabalhador, e que poderá também assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego, leva a uma situação de "desemprego voluntário" não havendo direito a compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

A garantia de manutenção do valor salarial não existe, uma vez que está a ser despedida de uma empresa e a ser contratada por uma outra empresa completamente diferente. Quem contrata (no setor privado) rege-se livremente pelas tais "leis do mercado" e poderá propor condições contratuais completamente distintas das que atualmente tem. Portanto, sim, "É possível que (lhe) estejam a propor receber menos do que há 6 anos quando entr(ou).". E a antiguidade "volta ao zero"...

A NOS não tem qualquer tipo de obrigatoriedade em contratar trabalhadores que estão a prestar serviços em regime de outsourcing.

Se "Alguma das empresas tem o dever em manter a minha efetividade", não... Se a sua atual empresa decidir terminar a relação laboral que tem consigo, nem a beneficiária dos serviços, nem aquela que (supostamente) vos contratará têm qualquer obrigação em manter as condições contratuais, o tipo de vínculo ou o regime contratual que tem atualmente.

Quanto às "exigências", podemos sugerir-lhe que tente negociar o valor da remuneração, o tipo de contrato e a antiguidade, numa espécie de "transferência" das condições contratuais que tinha anteriormente, mas podemos estar a "ajudá-la a afundar-se", pelo que a decisão quanto às exigências deverá ser sua.

A negociação que nos expõe é muito "limitada", parece quase coação... Por norma, o empregador deve propor as condições contratuais (todas e de forma transparente!), sendo até possível que o candidato leve um exemplar do contrato para casa, para ler, analisar e poder decidir "em consciência". O estabelecimento do prazo é normal.

Vá à ACT, exponha o caso e veja o que lhe dizem. Se tiver possibilidade, vá também a um advogado!
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