Responder: Ajuda com a prestação de horas extra

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Ajuda com a prestação de horas extra

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Caro Save Keldeos, boa tarde.

O seu contrato de trabalho, pelo menos na parte que partilha connosco, é explícito e autoriza o empregador a mexer, aumentar, reduzir, trocar de regime o seu horário. Ou seja, basicamente, o empregador pode fazer o que quiser do seu horário sem ter de pagar-lhe horas extraordinárias.

Não deixa, no entanto, de haver obrigação de pagar-lhe a deslocação. Com base no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , no caso de deslocações para fora do local habitual de trabalho, o trabalhador tem direito a (consoante aplicável):

1. ajudas de custo por dia, caso seja o que está em vigor na empresa (valores de referência em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html )

2. pagamento da deslocação em veículo próprio a um valor X por quilómetro (valores de referência em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html )

3. pagamento da deslocação em meio de transporte público (por norma, mediante apresentação de recibo com NIF do empregador)

Boas pessoal, necessito de uma ajuda de quem tiver mais dentro das leis e dos direitos do trabalhador.

Long story short: o meu horário de trabalho é de 40 horas semanais (8 horas diárias) e à uns dias tive que fazer uma deslocação bem no Noroeste do país que por si só eram 4 horas para cada lado de viagem. Arranquei às 6h e cheguei a casa depois das 23h, isto são 17 horas de trabalho num único dia.

Não é a primeira vez que sou lixado assim, mas desta vez não me quero calar.
Aqui podem encontrar o meu contrato:
https drive.google /file/d/0B_0nd3ji_E0ZNE1CY29lZVlRZ00/view?pli=1
https drive.google /file/d/0B_0nd3ji_E0Zc2MxSkNSUGFZaFU/view?pli=1

Desculpem a qualidade mas não consegui arranjar muito melhor ._.
Tanto quanto percebo esta situação não está contemplada e o mais parecido é o ponto 5 que diz que eu autorizo o aumento do meu período de trabalho até 4 horas (sem ter qualquer retorno segundo me apercebo). Isto quer dizer que apenas posso "pedir" meio-dia (4 horas) de férias?

Eu acho que o tópico para isto é o "tempo máximo de horas de trabalho" que não está contemplado em lado nenhum no meu contrato... a partir daí acho que o que manda é a lei e os direitos do trabalhador... mas não tenho bem a certeza de como isto se processa.

O que diz a lei?

Cumprimentos e obrigado desde já!

Publish modules to the "offcanvas" position.