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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
urgência
- Nuno Pereira
- Autor do tópico
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Boa tarde gostaria de esclarecer umas dúvidas a respeito do meu contrato de trabalho é o seguinte o meu contrato termina a dez de setembro e já sei que não irei continuar ate porque esta é a minha última extraordinária dai estou de baixa e se continuar a baixa ate setembro sem gozar as férias será que perco o direito as mesmas ou terão que as pagar férias não gozadas nas contas finais entrei a 11 de março de 2010 e acabo em 10 setembro de 2015. Outra questão sendo descriminado posso rescendir por justa causa? E como calculo as contas finais ou seja a que tenho direito mesmo de baixa não serei penalizado nas contas?
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Aquando término de contrato, quaisquer férias não gozadas devem ser pagas, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
A discriminação, para ser motivo de justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador, com direito a indemnização e a poder requerer o subsídio de desemprego, terá de ser muito bem (e legalmente) fundamentada, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Aquando término de contrato, quaisquer férias não gozadas devem ser pagas, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
A discriminação, para ser motivo de justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador, com direito a indemnização e a poder requerer o subsídio de desemprego, terá de ser muito bem (e legalmente) fundamentada, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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