Responder: Adendas a Contrato de Trabalho a termo incerto

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Histórico do tópico: Adendas a Contrato de Trabalho a termo incerto

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Cara Margarida Pedro, boa tarde.

Poderá sempre fazer uma adenda ao contrato em vigor, mediante acordo entre as partes. Qualquer alteração às condições contratuais iniciais deve ser alvo de proposta escrita do empregador que o trabalhador aceita por assinatura da dita proposta/adenda. Nesta matéria, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Como empregadora gostaria de saber se há possibilidade de fazer um aditamento a um contrato de trabalho a termo incerto.
Esta adenda seria com o intuito de acordar com o trabalhador a prestação de 40h de trabalho semanais, em média, para que ao trabalhar a um sábado, por exemplo, o trabalhador pudesse gozar dois meios dias, por forma a compensar as horas prestadas ao sabado, trabalhando assim uma média de 40 h semanais.
Obrigada

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