Responder: despedimento

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Histórico do tópico: despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 19:06

Cara Alexandra Lopes, boa tarde.

Sim, claramente deverá ir à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), embora já tenha passado algum tempo do despedimento (que foi ilícito!).

  • alexandra lopes
  • Avatar de alexandra lopes
27 Abr. 2015 21:15

boa noite, se me puderem ajudar a esclarecer uma duvida , e a seguinte:
comecei a trabalhar dia 7 de Março e a entidade patronal so me deu o contrato de trabalho a termo certo para assinar agora em abril, ou seja so assinei em abril! estamos a uma semana do final de abril e eles me despediram alegando que ainda estavam dentro do tempo experimental (30 dias) o que é certo e que comecei em Março e tenho testemunhas ! devo me dirigir ao ACT ?? pois acho que ao tomarem esta posição e um despedimento sem justa causa tendo ja passado o periodo experimental

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