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Responder: Renovações extraordinárias!
Histórico do tópico:
Renovações extraordinárias!
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Beatriz Madeira12 Jul. 2015 18:51
Cara Tânia Santos, boa tarde.
O 1º período de renovação extraordinária de contratos a termo certo (Lei 3/2012 de 10 Janeiro) decorreu entre 11 Janeiro 2012 e 31 Dezembro 2014 e permitiu a renovação contratos de trabalho a termo certo que terminassem até dia 30 Junho 2013.
O 2º período de renovação extraordinária dos contratos a termo certo (Lei 76/2013 de 7 Novembro) decorre entre 8 Novembro 2013 e 8 Novembro 2015, permitindo a renovação contratos de trabalho a termo certo que 8 Novembro 2015.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida que já me atormenta há muito tempo relacionada com o número de renovações extraordinárias. Sou Educadora de Infância e trabalho numa IPSS. Gostava de saber quantas renovações extraordinárias é que a entidade patronal pode fazer???
Assinei o primeiro contrato no dia 27 de Abril de 2009 (90 dias). Depois assinei outro no dia 1 de Setembro de 2009 (1 ano e prolongou se por mais 2) e por fim assinei mais um no dia 31 de Julho de 2012 (1 ano, até 31 de Agosto de 2013). No final destes contratos não assinei mais nenhum e continuo em funções desde essa data. Quando terminam as renovações extraordinárias? Sabem me especificar?
Muito obrigada