Responder: Rescisão de contrato pelo trabalhador

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato pelo trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 09:34

Cara Rita Torres, bom dia.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Pelo que nos diz, não terá a sua cópia do contrato, mas assinou-o. Por tal, parece-nos que tem contrato, só não tem a sua cópia que deverá solicitar ao empregador.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

  • atir
  • Avatar de atir
10 Abr. 2015 20:23

Boa noite. Tenho contrato de trabalho a termo, válido por 6 meses, desde final de janeiro. Assinei o contrato e o mesmo, até hoje, não me foi entregue. Por incompatibilidade financeira e de gestão familiar vou pedir a rescisão de contrato.Trabalho 10 a 11 horas por dia. Quanto tempo prévio tenho de dar à empresa?O facto de não ter o contrato ainda pode 'abonar' a meu favor?

Obrigada.

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