Cara Rita Biscaya, boa tarde.
E nós agradecemos-lhe o reconhecimento do nosso trabalho!
Vamos fazer as contas às sua férias para que possa verificar o que se passa:
Data de contratação: 05/08/2013
Data de cessação: 30/04/2014 (Será que queria dizer 2015? Vamos admitir que sim, senão não haveria razão para nos falar de férias em 2015, certo?)
Férias 2013 (ano de contratação) - 4 meses completos de trabalho x 2 dias férias/mês completo = 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2014 - 22 dias de férias que poderia gozar a partir de 5 Agosto 2014 por ser a data equivalente à da contratação
Férias 2015 (ano de cessação) - ganhou 22 dias de férias efetivamente, mas como não vai trabalhar os 12 meses de 2015 que equivaleriam aos 22 dias de férias, terá que encontrar o proporcional = 4 meses de trabalho x 1,8 dias de férias/mês = 7 dias e +/- 1 hora + respetivo/proporcional subsídio.
Cálculos efetuados com base na informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html