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Responder: Estágio IEFP
Histórico do tópico:
Estágio IEFP
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Beatriz Madeira17 Mar. 2015 11:29
Cara Tânia Coutinho, bom dia.
Todos os contratos devem obedecer a um prazo de aviso prévio e todos os empregadores ou trabalhadores, dependendo de que seja a iniciativa, são obrigados a avisar formalmente a outra parte, por meio escrito, da rescisão contratual, seja qual for o motivo que a suporte.
O prazo poderá estar indicado no próprio contrato, no regulamento de estágio ou regular-se pela lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Caso o seu contrato e/ou regulamento (se se tratar de um estágio do IEFP) remetam esta questão do prazo de aviso prévio para o Código do Trabalho, então deverão ser observados os prazos do artigo indicado em cima.
trtc16 Mar. 2015 16:17
Boa tarde, precisava de uma ajuda eu iniciei o meu estágio no dia 01/04/2014 e visto terminar agora no final deste mês a empresa é obrigada a informar que depois deste terminar não permanece comigo ou não tem qualquer obrigação. Já estou ansiosa para saber