Sabem se informar se existe alguma clausula que se possa colocar num novo contracto com outra empresa em que sejam garantidas as condições vindas do anterior contracto com a anterior empresa nomeadamente a antiguidade?
A resposta é afirmativa, se o atual contrato produz efeitos desde 1993 está a englobar as condições que vêm desde essa data e a antiguidade do trabalhador.
Se preferir um parecer formal, sugerimos-lhe que consulte um advogado.