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Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"

Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"foi criado por Afonso L. Bastos

21 Fev. 2015 08:44 #13363
Bom dia.

Sabem se informar se existe alguma clausula que se possa colocar num novo contracto com outra empresa em que sejam garantidas as condições vindas do anterior contracto com a anterior empresa nomeadamente a antiguidade?

Obrigado e bom fim de semana.

Respondido por Afonso L. Bastos no tópico Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"

06 Mar. 2015 18:17 #13439
Boa tarde.

Esta clausula parece-vos que abrange as regalias vindas do contracto anterior:


"O 1º outorgante compromete-se a aceitar este contracto com efeitos à data de de xx/xx/1993"

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"

13 Mar. 2015 17:06 #13497
Caro Afonso Bastos, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se o atual contrato produz efeitos desde 1993 está a englobar as condições que vêm desde essa data e a antiguidade do trabalhador.

Se preferir um parecer formal, sugerimos-lhe que consulte um advogado.
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