Responder: Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"

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Histórico do tópico: Clausula de "salvaguarda de conições contratuais"

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Caro Afonso Bastos, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se o atual contrato produz efeitos desde 1993 está a englobar as condições que vêm desde essa data e a antiguidade do trabalhador.

Se preferir um parecer formal, sugerimos-lhe que consulte um advogado.

Boa tarde.

Esta clausula parece-vos que abrange as regalias vindas do contracto anterior:


"O 1º outorgante compromete-se a aceitar este contracto com efeitos à data de de xx/xx/1993"

Bom dia.

Sabem se informar se existe alguma clausula que se possa colocar num novo contracto com outra empresa em que sejam garantidas as condições vindas do anterior contracto com a anterior empresa nomeadamente a antiguidade?

Obrigado e bom fim de semana.

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