Cara Célia, boa tarde.
Considerando que não assinou nada, poderá, se assim o decidir, reclamar a sua efetividade junto da ACT. Tem de se dar ao trabalho e considerar que a situação poderá ficar tensa... porque a clínica atuou ilegalmente. É ilegal ter um trabalhador sem que este esteja registado na Seg. Social, a fazer os devidos/respetivos descontos e é ilegal que o trabalhador não faça os ditos descontos.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Transcrevemos parcialmente o
artigo 147.º
- relativo ao contrato de trabalho sem termo - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
(não dispensa consulta do documento):
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;