Cara Emília Reis, boa tarde.
Muito embora o artigo 141 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) refira, na sua alínea e) do nr. 1, que o contrato a termo obriga à "Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;" e que o nr. 3 do mesmo artigo refira que "Para efeitos da alínea e) do n.o 1, a indicação do motivo justificativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.", nada refere quanto à obrigatoriedade de incluir o nome do trabalhador que se substitui.
Dependendo de quem/que entidade tenha sido a sua fonte, assim poderá estar, ou não, correta a informação. Podemos sugerir-lhe que contacte o MSESS e/ou a ACT para obter mais esclarecimentos (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).