Bom dia.
Sou part time efetiva numa empresa de segurança há 5 anos no entanto não tenho um horário fixo (ao longo dos anos tenho diminuído o horário diário de 3,5 horas para 6, depois para 4 e agora para 2 horas, embora no verão chegue a fazer 8 horas).
O meu contrato inícial referia o preço hora subsídio de alimentação e o valor máximo mensal de 132 horas.
E agora enviaram uma adenda de contrato a acertar o valor hora e o subsidio de alimentação e alteraram o valor máximo mensal para 80 horas, justificaram que era uma situação de regularidade e de acerto de horário com os part time.
Será que vou ficar penalizada ? Devo assinar?