Cara Krizitah, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver artigo completo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Uma vez que parece haver uma proposta por parte do empregador, caber-lhe-à a si avaliar as novas condições e decidir se quer, ou não, proceder à alteração das condições contratuais. Assinar leva a novas regras, não assinar poderá ter outras consequências que são, como percebe, imprevisíveis porque não conhecemos a vontade do empregador.