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Adenda de contrato (efetiva)
- Krizitah
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Sou part time efetiva numa empresa de segurança há 5 anos no entanto não tenho um horário fixo (ao longo dos anos tenho diminuído o horário diário de 3,5 horas para 6, depois para 4 e agora para 2 horas, embora no verão chegue a fazer 8 horas).
O meu contrato inícial referia o preço hora subsídio de alimentação e o valor máximo mensal de 132 horas.
E agora enviaram uma adenda de contrato a acertar o valor hora e o subsidio de alimentação e alteraram o valor máximo mensal para 80 horas, justificaram que era uma situação de regularidade e de acerto de horário com os part time.
Será que vou ficar penalizada ? Devo assinar?
Sou part time efetiva numa empresa de segurança há 5 anos no entanto não tenho um horário fixo (ao longo dos anos tenho diminuído o horário diário de 3,5 horas para 6, depois para 4 e agora para 2 horas, embora no verão chegue a fazer 8 horas).
O meu contrato inícial referia o preço hora subsídio de alimentação e o valor máximo mensal de 132 horas.
E agora enviaram uma adenda de contrato a acertar o valor hora e o subsidio de alimentação e alteraram o valor máximo mensal para 80 horas, justificaram que era uma situação de regularidade e de acerto de horário com os part time.
Será que vou ficar penalizada ? Devo assinar?
Respondido por Krizitah
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Krizitah, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Uma vez que parece haver uma proposta por parte do empregador, caber-lhe-à a si avaliar as novas condições e decidir se quer, ou não, proceder à alteração das condições contratuais. Assinar leva a novas regras, não assinar poderá ter outras consequências que são, como percebe, imprevisíveis porque não conhecemos a vontade do empregador.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Uma vez que parece haver uma proposta por parte do empregador, caber-lhe-à a si avaliar as novas condições e decidir se quer, ou não, proceder à alteração das condições contratuais. Assinar leva a novas regras, não assinar poderá ter outras consequências que são, como percebe, imprevisíveis porque não conhecemos a vontade do empregador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Krizitah
Respondido por Beatriz Madeira
- Krizitah
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pela sua resposta.
O meu problema é que o meu contrato não refere um horário mínimo, eles dão o horário que querem, e nunca sei o que posso contar ao fim do mês.
O meu problema é que o meu contrato não refere um horário mínimo, eles dão o horário que querem, e nunca sei o que posso contar ao fim do mês.
Respondido por Krizitah
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