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não renovação do contrato de trabalho

não renovação do contrato de trabalhofoi criado por vanessa.picarra

07 Jan. 2015 11:32 #13015
Bom dia,

Recebi uma carta por parte da entidade patronal a avisar que não iria renovar contrato, que teve inicio dia 1 de agosto de 2013, e cessa dia 31 de janeiro de 2015.

Gostaria de saber, quanto tenho de receber na totalidade, uma vez que não consigo aceder ao simulador de compensação.

Tenho direito aos 22 dias de férias?
Agradeço que me ajudem nestes campos.
Obrigada.
Cmpts

Respondido por Beatriz Madeira no tópico não renovação do contrato de trabalho

07 Jan. 2015 16:09 - 07 Jan. 2015 16:15 #13020
Cara vanessa.picarra, boa tarde.

Férias 2013 => 5 meses completos de trabalho X 2 dias férias por mês completo = 10 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2014 => 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2015 => 1 mês completo de trabalho X 1,8 dias de férias por mês completo = +/- 1,5 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Vamos deixar-lhe algumas sugestões de leitura:

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 07 Jan. 2015 16:15 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: vanessa.picarra

Respondido por mechinha no tópico não renovação do contrato de trabalho

15 Jan. 2015 23:31 #13061
Boa Noite. gostava de ver esclarecida uma grande duvida e a qual passo a explicar:

Em janeiro de 2012 efectuei contrato de 6 meses com renovação por período igual se não houvesse denuncia por uma das partes.este contrato foi renovado ate agora dia 19 de janeiro de 2015, sendo cessado pela entidade patronal. gozei sempre férias com os devidos subsídios excepto este Natal recebendo apenas a parte dos duodécimo., terei direito a alguma indemnização? como a posso calcular? e o que posso alegar ao meu patrão para explicar o que me tem a pagar?~
obrigado
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