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4º contrato com ETT - terei direito a reclamar efectividade?
- metalmoon
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4º contrato com ETT - terei direito a reclamar efectividade?foi criado por metalmoon
27 Nov. 2014 17:50 #12836
Boa tarde,
Venho através do site solicitar ajuda num esclarecimento.
Em Janeiro de 2011 assinei um contrato (termo certo) de trabalho temporário com uma ETT para prestar serviços na empresa "X". O contrato tinha a renovação automática de 15 em 15 dias até ao máximo de 12Meses. No final de 2011 recebi uma carta de despedimento com efeitos a partir de 31/12/2011 contudo no dia 02/01/2012 voltei a assinar um novo contrato nas mesmas condições onde prestei o mesmo serviço na empresa "X" sendo que no final do ano voltei a ser despedido com efeitos a partir de 31/12/2012. Em Janeiro de 2013 voltei a assinar um novo contrato nas mesmas condições prestando o mesmo serviço na empresa "X" no entanto no final do ano o mesmo sofreu uma adenda até ao final de 2014. Este ano já me foi enviada a carta de despedimento com efeitos práticos a partir de 31/12/2014. O que acontece é que em Janeiro de 2015 vou voltar a assinar um novo contrato nos mesmos termos e a prestar o mesmo serviço com a empresa "X" o que perfaz o 4º contrato com a mesma ETT e a prestar o mesmo serviço na empresa "X".
Nota: Na realização de cada contrato eles dão um nome diferente ao CUTT (Contrato de utilização de trabalho temporário), será isto um impeditivo?
Perante isto poderei reclamar efectividade com a ETT?
Agradeço a ajuda,
Com os melhores cumprimentos.
Venho através do site solicitar ajuda num esclarecimento.
Em Janeiro de 2011 assinei um contrato (termo certo) de trabalho temporário com uma ETT para prestar serviços na empresa "X". O contrato tinha a renovação automática de 15 em 15 dias até ao máximo de 12Meses. No final de 2011 recebi uma carta de despedimento com efeitos a partir de 31/12/2011 contudo no dia 02/01/2012 voltei a assinar um novo contrato nas mesmas condições onde prestei o mesmo serviço na empresa "X" sendo que no final do ano voltei a ser despedido com efeitos a partir de 31/12/2012. Em Janeiro de 2013 voltei a assinar um novo contrato nas mesmas condições prestando o mesmo serviço na empresa "X" no entanto no final do ano o mesmo sofreu uma adenda até ao final de 2014. Este ano já me foi enviada a carta de despedimento com efeitos práticos a partir de 31/12/2014. O que acontece é que em Janeiro de 2015 vou voltar a assinar um novo contrato nos mesmos termos e a prestar o mesmo serviço com a empresa "X" o que perfaz o 4º contrato com a mesma ETT e a prestar o mesmo serviço na empresa "X".
Nota: Na realização de cada contrato eles dão um nome diferente ao CUTT (Contrato de utilização de trabalho temporário), será isto um impeditivo?
Perante isto poderei reclamar efectividade com a ETT?
Agradeço a ajuda,
Com os melhores cumprimentos.
Respondido por metalmoon
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico 4º contrato com ETT - terei direito a reclamar efectividade?
30 Dez. 2014 11:15 - 21 maio 2023 14:47 #12927
Caro/a metalmoon, bom dia.
As empresas de trabalho temporário estão, por norma, bem "protegidas" do ponto de vista legal. Elas sabem os "truques" todos para não serem "apanhadas" nem pelos trabalhadores, em caso de quererem reclamar a efetividade, nem pelas entidades que regulam as relações laborais, em caso de haver denúncias.
O seu é um caso típico em que a alteração do nome do CUTT faz com que possam continuar eternamente a fazer-lhe uma contratação temporária, sem que possa reclamar a ilegalidade da contratação e, desta forma, "passar a efetivo".
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a informação e/ou contacte as entidades indicadas em baixo de forma a saber com que "linhas se cose":
Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
APETT - Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário pelo telefone +351 218 477 373 (website não disponível)
APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado do Emprego em www.apesperh.pt/
As empresas de trabalho temporário estão, por norma, bem "protegidas" do ponto de vista legal. Elas sabem os "truques" todos para não serem "apanhadas" nem pelos trabalhadores, em caso de quererem reclamar a efetividade, nem pelas entidades que regulam as relações laborais, em caso de haver denúncias.
O seu é um caso típico em que a alteração do nome do CUTT faz com que possam continuar eternamente a fazer-lhe uma contratação temporária, sem que possa reclamar a ilegalidade da contratação e, desta forma, "passar a efetivo".
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a informação e/ou contacte as entidades indicadas em baixo de forma a saber com que "linhas se cose":
Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
APETT - Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário pelo telefone +351 218 477 373 (website não disponível)
APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado do Emprego em www.apesperh.pt/
Ultima edição : 21 maio 2023 14:47 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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