Caro/a metalmoon, bom dia.
As empresas de trabalho temporário estão, por norma, bem "protegidas" do ponto de vista legal. Elas sabem os "truques" todos para não serem "apanhadas" nem pelos trabalhadores, em caso de quererem reclamar a efetividade, nem pelas entidades que regulam as relações laborais, em caso de haver denúncias.
O seu é um caso típico em que a alteração do nome do CUTT faz com que possam continuar eternamente a fazer-lhe uma contratação temporária, sem que possa reclamar a ilegalidade da contratação e, desta forma, "passar a efetivo".
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a informação e/ou contacte as entidades indicadas em baixo de forma a saber com que "linhas se cose":
Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
APETT - Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário pelo telefone +351 218 477 373 (website não disponível)
APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado do Emprego em
www.apesperh.pt/