Responder: Rescisão do contrato de trabalho - subsidios de férias e natal

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Histórico do tópico: Rescisão do contrato de trabalho - subsidios de férias e natal

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Cara Mariana, bom dia.

Vamos fazer a contabilização das suas férias para verificar se gozou aquelas a que tinha direito:

Férias 2011 - 2 dias de férias
Férias 2012 - 22 dias de férias
Férias 2013 - 22 dias de férias
Férias 2014 - 20 dias de férias (ano de rescisão contratual)

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Boa noite,

O meu contrato teve inicio a 1 Dezembro 2011, e terminou a 12 Novembro 2014.
No ano 2012, gozei os 22 dias uteis de férias e recebi os subsidios de férias e de natal. O mesmo se sucedeu no ano 2013.
Em 2014, gozei apenas os dias proporcionais aos dias de trabalho desse ano - 20 dias uteis, e ainda me vai ser pago quer o subsidio de férias deste ano que ainda não recebi, quer o proporcional subsidio de natal.
A minha dúvida é se tenho direito a férias não gozadas 2015 e respectivo subsidio de férias (respeitantes aos meses de trabalho de 2014), ou se uma vez que gozei todos os anos férias as contas estão encerradas.

obrigada,

Mariana

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