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rescisao

rescisaofoi criado por 32181

05 Nov. 2014 13:56 #12585
Boa tarde
No dia 1 de Outubro de 2014, enviei á empresa com quem trabalhava há 4 anos em regime de part-time, uma carta registada com aviso de receção na qual informava a rescisão do contrato celebrado com a mesma.
Não dei aviso prévio, já tinha gozado as ferias relativas ao ano passado mas não recebi o subsidio por inteiro.
Uma vez que já se passaram 30 dias apos a comunicação da minha rescisão, gostaria que os senhores me informassem se existe um prazo para que sejam feitos os acertos dos meus direitos, se os tiver, e se terei que assinar alguma coisa para a desvinculação definitiva desta empresa.
Grata

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao

19 Nov. 2014 14:19 - 19 Nov. 2014 14:20 #12760
Cara 32181, boa tarde.

Os termos da desvinculação contratual devem ser acordados entre as partes, sendo que o empregador deve entregar os documentos solicitados pelo trabalhador e pagar os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. O empregador deve decidir se existe alguma formalização/assinatura de documento de desvinculação.

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Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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Ultima edição : 19 Nov. 2014 14:20 por Beatriz Madeira.
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