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rescisao
- 32181
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Boa tarde
No dia 1 de Outubro de 2014, enviei á empresa com quem trabalhava há 4 anos em regime de part-time, uma carta registada com aviso de receção na qual informava a rescisão do contrato celebrado com a mesma.
Não dei aviso prévio, já tinha gozado as ferias relativas ao ano passado mas não recebi o subsidio por inteiro.
Uma vez que já se passaram 30 dias apos a comunicação da minha rescisão, gostaria que os senhores me informassem se existe um prazo para que sejam feitos os acertos dos meus direitos, se os tiver, e se terei que assinar alguma coisa para a desvinculação definitiva desta empresa.
Grata
No dia 1 de Outubro de 2014, enviei á empresa com quem trabalhava há 4 anos em regime de part-time, uma carta registada com aviso de receção na qual informava a rescisão do contrato celebrado com a mesma.
Não dei aviso prévio, já tinha gozado as ferias relativas ao ano passado mas não recebi o subsidio por inteiro.
Uma vez que já se passaram 30 dias apos a comunicação da minha rescisão, gostaria que os senhores me informassem se existe um prazo para que sejam feitos os acertos dos meus direitos, se os tiver, e se terei que assinar alguma coisa para a desvinculação definitiva desta empresa.
Grata
Respondido por 32181
- Beatriz Madeira
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Cara 32181, boa tarde.
Os termos da desvinculação contratual devem ser acordados entre as partes, sendo que o empregador deve entregar os documentos solicitados pelo trabalhador e pagar os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. O empregador deve decidir se existe alguma formalização/assinatura de documento de desvinculação.
Artigos relacionados com esta matéria:
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Os termos da desvinculação contratual devem ser acordados entre as partes, sendo que o empregador deve entregar os documentos solicitados pelo trabalhador e pagar os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. O empregador deve decidir se existe alguma formalização/assinatura de documento de desvinculação.
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Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Ultima edição : 19 Nov. 2014 14:20 por Beatriz Madeira.
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