Caro alex_festas, boa tarde.
Esta informação é válida para qualquer situação em que seja o trabalhador a pedir a rescisão do contrato de trabalho, ou em que haja acordo para rescisão contratual, independentemente da data de celebração do contrato.
Apenas em situação de denúncia de contrato pelo empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) é que o trabalhador tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.
No caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador com cumprimento de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por iniciativa do empregador, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
No caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo por iniciativa do empregador, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html