Cara Raquel Alves, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em qualquer caso que seja o trabalhador a rescindir o contrato, fica sem direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Não existe a "não renovação de contrato por questões de saúde", se for o trabalhador a rescindir não tem direito ao subsídio de desemprego.
As únicas formas (seguras) do trabalhador ter direito a requerer o subsídio de desemprego são a caducidade comunicada pelo empregador (no fim do contrato ou de uma das suas renovações) ou a extinção de posto de trabalho (para contratos sem termo).
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html