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Não renovação de contrato - Raquel Alves

Não renovação de contrato - Raquel Alvesfoi criado por Pedro Ferreira

25 Set. 2014 15:45 #12066
Boa tarde,

O meu namorado está a trabalhar num local que lhe está a causar danos á saúde oftalmica. Já efetuou 2 contratos de três meses e o qual finda a 13 de outubro. O patrão quer renovar outro contrato, mas ele diz que não tem condições e não quer renovar. Como deve fazer? Enviar uma carta para o patrão a dizer que não quer renovar ou falar com o patrão para não renovar (sem que traga transtornos ou pagamentos ao patrão).

Ele já teve de baixa devido ao problema dele, será que ainda tem direito a férias?

E se for o caso de ele enviar a carta de não renovação de contrato por questões de saúde tem direito a subsídio de desemprego ou qual é a maneira para obtem subsídio?



Ele tem outro trabalho em vista, mas só para Dezembro. As nossas finanças não andam muito bem e não nos podemos dar ao luxo de ficar sem ganhos, seja trabalho ou subsidio, por isso estamos com algum receio em enviar a carta e considerarem como despedimento e depois ele fica sem trabalho e sem dinheiro.

Aguardo resposta,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação de contrato - Raquel Alves

13 Out. 2014 13:39 #12224
Cara Raquel Alves, boa tarde.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:

- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Em qualquer caso que seja o trabalhador a rescindir o contrato, fica sem direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Não existe a "não renovação de contrato por questões de saúde", se for o trabalhador a rescindir não tem direito ao subsídio de desemprego.

As únicas formas (seguras) do trabalhador ter direito a requerer o subsídio de desemprego são a caducidade comunicada pelo empregador (no fim do contrato ou de uma das suas renovações) ou a extinção de posto de trabalho (para contratos sem termo).

A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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