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Não renovação de contrato - Raquel Alves
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde,
O meu namorado está a trabalhar num local que lhe está a causar danos á saúde oftalmica. Já efetuou 2 contratos de três meses e o qual finda a 13 de outubro. O patrão quer renovar outro contrato, mas ele diz que não tem condições e não quer renovar. Como deve fazer? Enviar uma carta para o patrão a dizer que não quer renovar ou falar com o patrão para não renovar (sem que traga transtornos ou pagamentos ao patrão).
Ele já teve de baixa devido ao problema dele, será que ainda tem direito a férias?
E se for o caso de ele enviar a carta de não renovação de contrato por questões de saúde tem direito a subsídio de desemprego ou qual é a maneira para obtem subsídio?
Ele tem outro trabalho em vista, mas só para Dezembro. As nossas finanças não andam muito bem e não nos podemos dar ao luxo de ficar sem ganhos, seja trabalho ou subsidio, por isso estamos com algum receio em enviar a carta e considerarem como despedimento e depois ele fica sem trabalho e sem dinheiro.
Aguardo resposta,
O meu namorado está a trabalhar num local que lhe está a causar danos á saúde oftalmica. Já efetuou 2 contratos de três meses e o qual finda a 13 de outubro. O patrão quer renovar outro contrato, mas ele diz que não tem condições e não quer renovar. Como deve fazer? Enviar uma carta para o patrão a dizer que não quer renovar ou falar com o patrão para não renovar (sem que traga transtornos ou pagamentos ao patrão).
Ele já teve de baixa devido ao problema dele, será que ainda tem direito a férias?
E se for o caso de ele enviar a carta de não renovação de contrato por questões de saúde tem direito a subsídio de desemprego ou qual é a maneira para obtem subsídio?
Ele tem outro trabalho em vista, mas só para Dezembro. As nossas finanças não andam muito bem e não nos podemos dar ao luxo de ficar sem ganhos, seja trabalho ou subsidio, por isso estamos com algum receio em enviar a carta e considerarem como despedimento e depois ele fica sem trabalho e sem dinheiro.
Aguardo resposta,
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação de contrato - Raquel Alves
13 Out. 2014 13:39 #12224
Cara Raquel Alves, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em qualquer caso que seja o trabalhador a rescindir o contrato, fica sem direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Não existe a "não renovação de contrato por questões de saúde", se for o trabalhador a rescindir não tem direito ao subsídio de desemprego.
As únicas formas (seguras) do trabalhador ter direito a requerer o subsídio de desemprego são a caducidade comunicada pelo empregador (no fim do contrato ou de uma das suas renovações) ou a extinção de posto de trabalho (para contratos sem termo).
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em qualquer caso que seja o trabalhador a rescindir o contrato, fica sem direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Não existe a "não renovação de contrato por questões de saúde", se for o trabalhador a rescindir não tem direito ao subsídio de desemprego.
As únicas formas (seguras) do trabalhador ter direito a requerer o subsídio de desemprego são a caducidade comunicada pelo empregador (no fim do contrato ou de uma das suas renovações) ou a extinção de posto de trabalho (para contratos sem termo).
A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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