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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
tratada como m**da
- catianunes
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Boa Tarde
Estou a fazer 1 estágio empregos desde dia 21 de Julho e com contrato de 1 ano.
Estou numa área que não conheço e porisso vim aterrar de paraquedas.
O problema é que a formação que tive sobre os produtos foi pouca e mesmo assim 80% foi através de pesquisa minha na internet.
Faço tudo o que me pedem ,apesar de já ter cometido alguns erros (nenhum grave nem que trouxesse prejuizo a ninguém)
O problema é que apesar de estar tudo feito (loja limpa, stock contado, preços postos...etc) um dos "patrões" parece ter sempre algo a apontar e fá-lo com arrogancia, tom alto e agressividade. Até já o fez em frente a um dos fornecedores.
Ameaça-me com "...não queres estar aqui, não tens vontade de aprender é melhor ires embora..." "rescindo o contrato e ficas sem direito a nada..."
sempre com má educação ao ponto de me provocar ataques de nervos em que quase nem consigo respirar
Sinto-me maltratada apesar de todos os esforços para ter tudo em ordem.
não tenho vontade nenhuma de estar aqui a ser tratada assim....nem aos animais se fala assim.
Gostaria de saber o que posso fazer?
é que se rescindir contrato vou perder direito ao subs. social de desemprego que era o que estava a ganhar quando vim aqui "aterrar".
Já procurei na internet mas não consigo perceber quais são as rescisões por justa causa que posso apresentar neste caso...
Se for qu a rescindir perco tudo certo'?
e se forem eles a rescindir comigo?
Ajudem Por Favor
Estou mesmo desesperada
Obrigada
Estou a fazer 1 estágio empregos desde dia 21 de Julho e com contrato de 1 ano.
Estou numa área que não conheço e porisso vim aterrar de paraquedas.
O problema é que a formação que tive sobre os produtos foi pouca e mesmo assim 80% foi através de pesquisa minha na internet.
Faço tudo o que me pedem ,apesar de já ter cometido alguns erros (nenhum grave nem que trouxesse prejuizo a ninguém)
O problema é que apesar de estar tudo feito (loja limpa, stock contado, preços postos...etc) um dos "patrões" parece ter sempre algo a apontar e fá-lo com arrogancia, tom alto e agressividade. Até já o fez em frente a um dos fornecedores.
Ameaça-me com "...não queres estar aqui, não tens vontade de aprender é melhor ires embora..." "rescindo o contrato e ficas sem direito a nada..."
sempre com má educação ao ponto de me provocar ataques de nervos em que quase nem consigo respirar
Sinto-me maltratada apesar de todos os esforços para ter tudo em ordem.
não tenho vontade nenhuma de estar aqui a ser tratada assim....nem aos animais se fala assim.
Gostaria de saber o que posso fazer?
é que se rescindir contrato vou perder direito ao subs. social de desemprego que era o que estava a ganhar quando vim aqui "aterrar".
Já procurei na internet mas não consigo perceber quais são as rescisões por justa causa que posso apresentar neste caso...
Se for qu a rescindir perco tudo certo'?
e se forem eles a rescindir comigo?
Ajudem Por Favor
Estou mesmo desesperada
Obrigada
Ultima edição : 07 Out. 2014 20:34 por catianunes.
Respondido por catianunes
- catianunes
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Respondido por catianunes no tópico Sinto-me maltratada no estágio emprego...que faço??
12 Set. 2014 16:21 #11948
Será que Alguém pode por favor ajudar????
Respondido por catianunes
- catianunes
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Alguém me ajude por favor!!!!!
Estou desesperada
Estou desesperada
Respondido por catianunes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Cátia Nunes, boa tarde.
Os motivos de "justa causa" aplicáveis à rescisão de contrato de trabalho pelo trabalhador (sem perda de direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego) estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto, no entanto, não é linear. Se apresentar a rescisão contratual com base num dos argumentos de justa causa, começa a receber o subsídio (social) de desemprego mas o caso tem de ir a tribunal de trabalho e apenas se ficar comprovado juridicamente que tem razão é que retoma "oficialmente" o subsídio (social) de desemprego. Caso o tribunal dê razão ao empregador, o trabalhador tem de devolver à Seg. Social as prestações entretanto recebidas.
Se decidir "avançar", então sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que possa fazer tudo "em segurança", a começar pela carta de rescisão contratual com justa causa, que deve ser muito bem fundamentada.
Se forem eles a rescindir consigo, o requerer/retomar o subsídio (social) de desemprego depende das razões apresentadas pelo empregador. Considerando o que nos diz, poderá haver uma probabilidade de eles rescindirem também "por justa causa" e aí, mais uma vez, o caso vai a tribunal e segue os mesmos procedimentos.
Os motivos de "justa causa" aplicáveis à rescisão de contrato de trabalho pelo trabalhador (sem perda de direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego) estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto, no entanto, não é linear. Se apresentar a rescisão contratual com base num dos argumentos de justa causa, começa a receber o subsídio (social) de desemprego mas o caso tem de ir a tribunal de trabalho e apenas se ficar comprovado juridicamente que tem razão é que retoma "oficialmente" o subsídio (social) de desemprego. Caso o tribunal dê razão ao empregador, o trabalhador tem de devolver à Seg. Social as prestações entretanto recebidas.
Se decidir "avançar", então sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que possa fazer tudo "em segurança", a começar pela carta de rescisão contratual com justa causa, que deve ser muito bem fundamentada.
Se forem eles a rescindir consigo, o requerer/retomar o subsídio (social) de desemprego depende das razões apresentadas pelo empregador. Considerando o que nos diz, poderá haver uma probabilidade de eles rescindirem também "por justa causa" e aí, mais uma vez, o caso vai a tribunal e segue os mesmos procedimentos.
Respondido por Beatriz Madeira
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