Cara Cátia Nunes, boa tarde.
Os motivos de "justa causa" aplicáveis à rescisão de contrato de trabalho pelo trabalhador (sem perda de direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego) estão descritos no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Isto, no entanto, não é linear. Se apresentar a rescisão contratual com base num dos argumentos de justa causa, começa a receber o subsídio (social) de desemprego mas o caso tem de ir a tribunal de trabalho e apenas se ficar comprovado juridicamente que tem razão é que retoma "oficialmente" o subsídio (social) de desemprego. Caso o tribunal dê razão ao empregador, o trabalhador tem de devolver à Seg. Social as prestações entretanto recebidas.
Se decidir "avançar", então sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que possa fazer tudo "em segurança", a começar pela carta de rescisão contratual com justa causa, que deve ser muito bem fundamentada.
Se forem eles a rescindir consigo, o requerer/retomar o subsídio (social) de desemprego depende das razões apresentadas pelo empregador. Considerando o que nos diz, poderá haver uma probabilidade de eles rescindirem também "por justa causa" e aí, mais uma vez, o caso vai a tribunal e segue os mesmos procedimentos.