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Aviso prévio a cumprir para rescisão contrato a termo - dúvida
- asgsl
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Aviso prévio a cumprir para rescisão contrato a termo - dúvidafoi criado por asgsl
06 Ago. 2014 00:00 #11819
Muito boa noite,
Gostaria de pedir esclarecimento relativamente ao período de aviso prévio a cumprir para a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo com o prazo de 6 meses.
De acordo com a informação presente neste fórum, o aviso prévio é de 30 dias para contratos a termo superiores a 6 meses e de 15 dias para contratos com um prazo inferior a 6 meses.
No caso genérico de contratos a termo de 6 meses, qual é o período de aviso prévio?
No meu contrato em particular, a termo certo com prazo de 6 meses e celebrado há 4 meses atrás, existe uma cláusula de denúncia que me deixa ainda com mais dúvidas e que passo a citar: " O segundo outorgante pode rescindir o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita ao primeiro outorgante, com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver a duração efectiva igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias se a duração efectiva for inferior."
Ora, o que é que se entende por "duração efectiva"? É o prazo inicialmente definido para a duração do contrato (6 meses) ou o tempo decorrido desde o início do mesmo até à rescisão (4 meses)?
Fico a aguardar a vossa clarificação e desde já agradeço a atenção dispensada.
Gostaria de pedir esclarecimento relativamente ao período de aviso prévio a cumprir para a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo com o prazo de 6 meses.
De acordo com a informação presente neste fórum, o aviso prévio é de 30 dias para contratos a termo superiores a 6 meses e de 15 dias para contratos com um prazo inferior a 6 meses.
No caso genérico de contratos a termo de 6 meses, qual é o período de aviso prévio?
No meu contrato em particular, a termo certo com prazo de 6 meses e celebrado há 4 meses atrás, existe uma cláusula de denúncia que me deixa ainda com mais dúvidas e que passo a citar: " O segundo outorgante pode rescindir o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita ao primeiro outorgante, com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver a duração efectiva igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias se a duração efectiva for inferior."
Ora, o que é que se entende por "duração efectiva"? É o prazo inicialmente definido para a duração do contrato (6 meses) ou o tempo decorrido desde o início do mesmo até à rescisão (4 meses)?
Fico a aguardar a vossa clarificação e desde já agradeço a atenção dispensada.
Respondido por asgsl
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso prévio a cumprir para rescisão contrato a termo - dúvida
25 Set. 2014 12:22 #12038
Caro/a asgsl, bom dia.
Nos casos em que o contrato individual de trabalho dispõe sobre os prazos de aviso prévio que vigoram na empresa, então devem observar-se estes para efeitos de rescisão contratual.
Assim, se nos diz que existe uma cláusula no seu contrato de trabalho que diz "com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver a duração efectiva igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias se a duração efectiva for inferior.", então são estes prazos que deve considerar para a sua comunicação de rescisão contratual.
A "duração efectiva" é o "tempo decorrido desde o início do mesmo até à rescisão (4 meses)".
Para clarificar os prazos de aviso prévio vigentes, de acordo com o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Nos casos em que o contrato individual de trabalho dispõe sobre os prazos de aviso prévio que vigoram na empresa, então devem observar-se estes para efeitos de rescisão contratual.
Assim, se nos diz que existe uma cláusula no seu contrato de trabalho que diz "com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver a duração efectiva igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias se a duração efectiva for inferior.", então são estes prazos que deve considerar para a sua comunicação de rescisão contratual.
A "duração efectiva" é o "tempo decorrido desde o início do mesmo até à rescisão (4 meses)".
Para clarificar os prazos de aviso prévio vigentes, de acordo com o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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