CaraXcorreia, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável (guarde uma fotocópia para si depois de assinada).
Qualquer que seja o motivo de ausência (férias, emigração, tratamentos médicos ou outro) deverá enviar a carta de denúncia do contrato de trabalho o quanto antes, escrevendo na carta a data limite de vínculo laboral (conte 15 dias seguidos a partir da data da carta).
Não havendo férias por gozar que possa "trocar" pelos dias de aviso prévio e não estando no local de trabalho para cumprir o prazo de aviso prévio poderá, efetivamente, vir a ser "sancionada pela (sua) entidade patronal". Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html