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Contrato de sete meses aviso previo
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Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. O inicio do meu contrato tem data ds 26 de Março de 2014 e fim a 26 de Setembro de 2014. Mas quero pôr o fim ao meu contrato. Ja tive a pesquisar e pelo q percebi tnho q avisar a empresa com 15 dias d antecendia. Mas o problema é que eu dia 17 deste mes ja nao vou estar em Lisboa. Ou seja nao estaria esses quinze dias na empresa. Nao sei se posso ser sancionada pela minha entidade patronal. Esclareçam me sff
Respondido por Xcorreia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de sete meses aviso previo
08 Jul. 2014 16:25 #11661
CaraXcorreia, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável (guarde uma fotocópia para si depois de assinada).
Qualquer que seja o motivo de ausência (férias, emigração, tratamentos médicos ou outro) deverá enviar a carta de denúncia do contrato de trabalho o quanto antes, escrevendo na carta a data limite de vínculo laboral (conte 15 dias seguidos a partir da data da carta).
Não havendo férias por gozar que possa "trocar" pelos dias de aviso prévio e não estando no local de trabalho para cumprir o prazo de aviso prévio poderá, efetivamente, vir a ser "sancionada pela (sua) entidade patronal". Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável (guarde uma fotocópia para si depois de assinada).
Qualquer que seja o motivo de ausência (férias, emigração, tratamentos médicos ou outro) deverá enviar a carta de denúncia do contrato de trabalho o quanto antes, escrevendo na carta a data limite de vínculo laboral (conte 15 dias seguidos a partir da data da carta).
Não havendo férias por gozar que possa "trocar" pelos dias de aviso prévio e não estando no local de trabalho para cumprir o prazo de aviso prévio poderá, efetivamente, vir a ser "sancionada pela (sua) entidade patronal". Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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