Responder: Rescisão de contrato pelo trabalhador sem a totalidade do prazo

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato pelo trabalhador sem a totalidade do prazo

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  • LFC
  • Avatar de LFC
05 Jul. 2014 21:42

Bom dia!

O que pode ser contado para o prazo de pré-aviso, já que não vai ser possivel dar os 60 dias, pois só poderei dar 7 dias provavelmente...

1.Férias não gozadas de anos anteriores a 2013?
2.Ferias a gozar este ano e relativas ao trabalho de 2013?
3.Dias de férias deste ano de Janeiro a Junho?
4.Feriados trabalhados e sem ter tido a folga correspondente ou retribuição de 50%?
5.Posso contabilizar esta situação desde há 5 anos, pois nunca foram compensados?
6. O subsídio de férias deste ano que ainda não recebi, pode também ser convertido em dias, se necessário?
7 As horas de formação que não tive, podem ser traduzidas em dias e serem consideradas para o prazo? Até quantos anos atrás?

Obrigado e desculpem estas questões todas, só que não quero prejudicar, nem ser prejudicado...

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