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Rescisão de contrato pelo trabalhador sem a totalidade do prazo

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Membro Júnior
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    LFC
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    Rescisão de contrato pelo trabalhador sem a totalidade do prazo

    05 Jul. 2014 21:42
    #11645
    Bom dia!

    O que pode ser contado para o prazo de pré-aviso, já que não vai ser possivel dar os 60 dias, pois só poderei dar 7 dias provavelmente...

    1.Férias não gozadas de anos anteriores a 2013?
    2.Ferias a gozar este ano e relativas ao trabalho de 2013?
    3.Dias de férias deste ano de Janeiro a Junho?
    4.Feriados trabalhados e sem ter tido a folga correspondente ou retribuição de 50%?
    5.Posso contabilizar esta situação desde há 5 anos, pois nunca foram compensados?
    6. O subsídio de férias deste ano que ainda não recebi, pode também ser convertido em dias, se necessário?
    7 As horas de formação que não tive, podem ser traduzidas em dias e serem consideradas para o prazo? Até quantos anos atrás?

    Obrigado e desculpem estas questões todas, só que não quero prejudicar, nem ser prejudicado...

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