O trabalhador pode denunciar um contrato de trabalho com justa causa, tendo por base a falta de pagamento de remuneração, utilizando o descrito no artigo 394 do Código do Trabalho. Este diz que "2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição; (...) 3 — Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador: (...) c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.". Toda a informação constante no Código do Trabalho sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa nos artigos 394 a 399.
Para saber como deve proceder sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 e lhes pergunte quais os passos a efetuar no seu caso. O facto de estar de baixa não deve constituir motivo impeditivo de proceder à denúncia de contrato, mas esclareça junto da ACT ou do MTSS.
Por norma, um advogado que aceite o seu caso deverá proceder à cobrança de honorários decorrente do valor que receba no final do processo. Assim, se decidir contratar um advogado, este deverá propor-lhe uma percentagem do valor que venha a receber por via de indemnizações e/ou pagamentos que a empresa lhe vai pagar.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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