Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado, pelo trabalhador
- Echelon
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado, pelo trabalhadorfoi criado por Echelon
24 Abr. 2014 05:19 - 24 Set. 2023 15:13 #11204
Boa noite a todos.
Estou a pensar na possibilidade de terminar o contrato na empresa onde me encontro actualmente e tenho algumas duvidas a nivel do que terei direito a receber se assim proceder.
Utilizei o simulador que se encontra no site do ACT, mas existem alguns valores que não compreendo.
Data de inicio do contrato : Setembro 2011
Fim do contrato: Junho 2014 (Isto se apresenta-se a carta ainda este mês, para ter os 60 dias de pré-aviso)
Os dois valores que não compreendo no simulador são: Campo Férias -> Subsidio de férias e Campo Proporcionais no ano de cessação -> Férias
Não compreendo muito bem a que se referem em concreto estes valores, umas vez que depois já existem também os proporcionais relativos aos subsidios no simulador. Será que alguém me podia tirar esta duvida?
Obrigado, João.
Estou a pensar na possibilidade de terminar o contrato na empresa onde me encontro actualmente e tenho algumas duvidas a nivel do que terei direito a receber se assim proceder.
Utilizei o simulador que se encontra no site do ACT, mas existem alguns valores que não compreendo.
Data de inicio do contrato : Setembro 2011
Fim do contrato: Junho 2014 (Isto se apresenta-se a carta ainda este mês, para ter os 60 dias de pré-aviso)
Os dois valores que não compreendo no simulador são: Campo Férias -> Subsidio de férias e Campo Proporcionais no ano de cessação -> Férias
Não compreendo muito bem a que se referem em concreto estes valores, umas vez que depois já existem também os proporcionais relativos aos subsidios no simulador. Será que alguém me podia tirar esta duvida?
Obrigado, João.
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Echelon
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado, pelo trabalhador
28 maio 2014 16:34 - 28 maio 2014 16:40 #11338
Caro João, boa tarde.
Veja se a informação que consta nos artigos em baixo o ajuda:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No entanto, refere que a rescisão contratual seria de sua iniciativa, caso em que não há direito a "compensação", não fazendo sentido a utilização do referido "Simulador de Compensação".
Veja se a informação que consta nos artigos em baixo o ajuda:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No entanto, refere que a rescisão contratual seria de sua iniciativa, caso em que não há direito a "compensação", não fazendo sentido a utilização do referido "Simulador de Compensação".
Ultima edição : 28 maio 2014 16:40 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.246 segundos