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IEFP-Estágio, fim do contrato a termo mas só fim 16 de 18 meses
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IEFP-Estágio, fim do contrato a termo mas só fim 16 de 18 mesesfoi criado por B0SS
11 Abr. 2014 21:38 #11110
Boa noite,
Sou um bocadinho "burro" em saber de identidades contratos e afins.
Mas pelo o que eu tive a ver parece que houve uma ilegalidade no meu contrato ou pelo menos a opção mal.
Estive num estágio pelo IEFP através de uma contrata que me pos a trabalhar num projecto. O projecto acabou entretanto e o meu estágio era de 18 meses. O que acontece é que o projecto acabou e houve despedimento em massa. O meu contrato acabava daqui a 2 meses e 2 semanas (porque tirei 10 dias de suspenção autorizadas pelo IEFP).
Recebi a carta em casa com 30 dias prévios (no contrato era só 15) que tinha la dentro 3 documentos.
1º Certificado de trabalho da contrata
2º Denúncia do contrato de estágio
3º A declaração de situação de desemprego da segurança social que alega a "caducidade do contrato" como "Fim do contrato a termo.
Os estagiário no meio disto tudo têem avaliações no meio do estágio (atravês de um coordenador) e no fim.
Ja fiz a avaliação a meio faltou a do fim.
Ora a 1º coisa que pensei foi então e onde é que vai parar o certificado do estágio aprovado pelo IEFP?? Contrata diz que não fui ao fim logo não tenho direito e diz que passaram um certificado de trabalho da contrata e nada mais.
Ora de acordo com o contrato de estagios do IEFP nos anexos segue lá o real certificado. Será legal??
A questão da declaração de situação de desemprego da segurança social também será legal visto que não fui até ao fim do estágio neste caso do meu contrato?
Terei direito a subsidio de desemprego? A que entidades me dirigir bem como documentos?
Serei recompensado de alguma maneira por ter sido despedido?
Quais os meus direitos a leve termo?
Conseguirei algum estágio pelo IEFP de uns miseráveis 2 Meses e 2 semanas do fim?
Estará a minha contrata a proceder mal enquanto ao certificado que alega que tinha de chegar ate ao fim do contrato para o receber?
Desde já muito obrigado
Segue em anexo o documento do IEFP
Nelson Simões
Sou um bocadinho "burro" em saber de identidades contratos e afins.
Mas pelo o que eu tive a ver parece que houve uma ilegalidade no meu contrato ou pelo menos a opção mal.
Estive num estágio pelo IEFP através de uma contrata que me pos a trabalhar num projecto. O projecto acabou entretanto e o meu estágio era de 18 meses. O que acontece é que o projecto acabou e houve despedimento em massa. O meu contrato acabava daqui a 2 meses e 2 semanas (porque tirei 10 dias de suspenção autorizadas pelo IEFP).
Recebi a carta em casa com 30 dias prévios (no contrato era só 15) que tinha la dentro 3 documentos.
1º Certificado de trabalho da contrata
2º Denúncia do contrato de estágio
3º A declaração de situação de desemprego da segurança social que alega a "caducidade do contrato" como "Fim do contrato a termo.
Os estagiário no meio disto tudo têem avaliações no meio do estágio (atravês de um coordenador) e no fim.
Ja fiz a avaliação a meio faltou a do fim.
Ora a 1º coisa que pensei foi então e onde é que vai parar o certificado do estágio aprovado pelo IEFP?? Contrata diz que não fui ao fim logo não tenho direito e diz que passaram um certificado de trabalho da contrata e nada mais.
Ora de acordo com o contrato de estagios do IEFP nos anexos segue lá o real certificado. Será legal??
A questão da declaração de situação de desemprego da segurança social também será legal visto que não fui até ao fim do estágio neste caso do meu contrato?
Terei direito a subsidio de desemprego? A que entidades me dirigir bem como documentos?
Serei recompensado de alguma maneira por ter sido despedido?
Quais os meus direitos a leve termo?
Conseguirei algum estágio pelo IEFP de uns miseráveis 2 Meses e 2 semanas do fim?
Estará a minha contrata a proceder mal enquanto ao certificado que alega que tinha de chegar ate ao fim do contrato para o receber?
Desde já muito obrigado
Segue em anexo o documento do IEFP
Nelson Simões
Anexo não encontrado
Respondido por B0SS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico IEFP-Estágio, fim do contrato a termo mas só fim 16 de 18 meses
17 Abr. 2014 15:04 - 21 Jan. 2024 17:30 #11164
Caro Nelson Simões, boa tarde.
Podemos responder-lhe às questões de forma sumária (em baixo), mas o caso parece-nos complexo e justifica uma consulta a um técnico do seu Centro de Emprego. As questões que coloca são muito específicas e apenas um técnico competente da entidade reguladora dos estágios o poderá ajudar a clarificar e proceder de forma adequada.
O certificado do estágio aprovado pelo IEFP só poderá ser entregue aquando finalização do estágio, sendo que, no seu caso, a situação é extraordinária e deve ser avaliada pelo Centro de Emprego/IEFP. Esta entidade é que poderá avaliar se a entidade contratante está a proceder incorretamente ao não atribuir o certificado.
A declaração para a Seg. Social deve ser entregue ao trabalhador sempre que há um despedimento, independentemente dos motivos. Parece-nos que a entidade contratante está a cumprir um procedimento legal.
Quanto a ter direito ao subsídio de desemprego, poderá verificar se cumpre, ou não, as condições de atribuição do mesmo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
A compensação na cessação do contrato de trabalho está prevista na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Veja o que diz o regulamento dos estágios relativamente às compensações/indemnizações, se reporta ao Código do Trabalho, ou não.
Para ficar a conhecer os seus direitos legais, caso o regulamento dos estágios aponte para o Código do Trabalho em vigor, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Se conseguirá, ou não, um estágio pelo IEFP pelo tempo restante, apenas o Centro de Emprego lhe poderá responder. E se é assim que deve proceder para obter o respetivo certificado.
Podemos responder-lhe às questões de forma sumária (em baixo), mas o caso parece-nos complexo e justifica uma consulta a um técnico do seu Centro de Emprego. As questões que coloca são muito específicas e apenas um técnico competente da entidade reguladora dos estágios o poderá ajudar a clarificar e proceder de forma adequada.
O certificado do estágio aprovado pelo IEFP só poderá ser entregue aquando finalização do estágio, sendo que, no seu caso, a situação é extraordinária e deve ser avaliada pelo Centro de Emprego/IEFP. Esta entidade é que poderá avaliar se a entidade contratante está a proceder incorretamente ao não atribuir o certificado.
A declaração para a Seg. Social deve ser entregue ao trabalhador sempre que há um despedimento, independentemente dos motivos. Parece-nos que a entidade contratante está a cumprir um procedimento legal.
Quanto a ter direito ao subsídio de desemprego, poderá verificar se cumpre, ou não, as condições de atribuição do mesmo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
A compensação na cessação do contrato de trabalho está prevista na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Veja o que diz o regulamento dos estágios relativamente às compensações/indemnizações, se reporta ao Código do Trabalho, ou não.
Para ficar a conhecer os seus direitos legais, caso o regulamento dos estágios aponte para o Código do Trabalho em vigor, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Se conseguirá, ou não, um estágio pelo IEFP pelo tempo restante, apenas o Centro de Emprego lhe poderá responder. E se é assim que deve proceder para obter o respetivo certificado.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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