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Cessação de contrato- extinção do posto de trabalho
- teresa1982
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Cessação de contrato- extinção do posto de trabalhofoi criado por teresa1982
08 Fev. 2014 09:51 #10654
Bom dia,
Venho por este meio tentar saber como fazer as contas para a indemnização a receber.
Trabalhei na empresa , a contrato sem termo, com inicio a 06 de Outubro de 2009, tendo havido cessação do contrato por extinção do posto de trabalho a dia 31 de Dezembro de 2013.
As minhas duvidas são como fazer as contas da indemnização a receber por cada ano, e se tenho direito também a subsidio de férias e férias, sendo que no ano de 2013 gozei os 22 dias úteis.
Obrigada desde já pelo tempo que irá despender a responder às minhas duvidas.
Teresa Peixoto
Venho por este meio tentar saber como fazer as contas para a indemnização a receber.
Trabalhei na empresa , a contrato sem termo, com inicio a 06 de Outubro de 2009, tendo havido cessação do contrato por extinção do posto de trabalho a dia 31 de Dezembro de 2013.
As minhas duvidas são como fazer as contas da indemnização a receber por cada ano, e se tenho direito também a subsidio de férias e férias, sendo que no ano de 2013 gozei os 22 dias úteis.
Obrigada desde já pelo tempo que irá despender a responder às minhas duvidas.
Teresa Peixoto
Respondido por teresa1982
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato- extinção do posto de trabalho
10 Fev. 2014 14:37 #10669
Cara Teresa Peixoto, boa tarde.
Em matéria de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
A partir deste artigo, poderá consultar o "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" (na caixa verde) que lhe permitirá fazer os cálculos da indemnização a receber.
Em matéria de contabilização de dias de férias, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
A partir deste artigo, poderá consultar o "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" (na caixa verde) que lhe permitirá fazer os cálculos da indemnização a receber.
Em matéria de contabilização de dias de férias, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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