Vou tentar colocar a questão de outra forma, ou melhor, explicar o caso.
Trabalhei para uma empresa com um Contrato a termo certo com o prazo de 2 anos, o qual a empresa rescindiu ao fim de 15 meses (ou seja, 9 meses antes).
Na altura pagaram um valor, que era repartido por 3 rubricas por assim dizer, uma parte era indemnização pecuniária não sujeita a descontos, outra sujeita a descontos de IRS e outra sujeita a descontos de IRS e Segurança Social.
Contudo, quando processaram o valor para a Segurança Social, colocaram-no como x dias de trabalho com o valor total do montante sujeito a descontos de Segurança Social (daquilo que percebo do acordo no que diz respeito a este valor, este refere-se aos meses de trabalho até ao final do contrato).
Na altura a Segurança Social não pôs problemas mas agora acharam que não podia ter entrado assim o valor, pelo que contactaram a empresa para rectificar o montante correspondente aos x dias de trabalho, o que a empresa fez (neste momento a empresa está em fase de insolvência, estando uma empresa de oficiais de contas a gerir a contabilidade da mesma e que não têm conhecimento de como foi efectuado o processamento).
Agora o problema é que ninguém parece entender-se no que diz respeito ao processamento do restante valor que foi sujeito a descontos de Segurança Social, uns dizem que deve ser colocado como ordenados antecipados, outros dizem que isso é indemnização e portanto não sujeita a descontos, etc, etc, etc.
No meio disto tudo, o que eu sei é que descontei um valor ainda elevado de Segurança Social e que no momento o valor a que estes descontos se reportava foi retirado da minha carreira contributiva e ninguém parece saber como tem a empresa que rectificar este montante (de que maneira processar este valor para que volte a constar no registo da minha carreira contributiva)