Cara Vilma Dias, boa tarde.
Com filhos menores de 12 anos, o/a trabalhador/a pode usufruir do que vem descrito no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), artigos:
Artigo 55.º - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1136-artigo...ades-familiares.html
Artigo 56.º - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1137-artigo...ades-familiares.html
Artigo 57.º - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1138-artigo...orario-flexivel.html
Ver os artigos mencionados em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html