Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: familia

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: familia

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jun. 2011 13:02

Uma mulher grávida que tenha dado conhecimento do facto ao empregador, está protegida no desemprego, ou seja, não pode ser despedida. Sugerimos-lhe que contacte a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ( cite.gov.pt/ ) para obter mais informações.

Quanto aos direitos da trabalhadora em caso de despedimento (sem gravidez), sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html (são semelhantes).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
20 Jun. 2011 15:05

Olá bom dia eu tenho um contrato a tempo indeterminado desde de 2005,pode a entidade mandar embora uma mulher gravida embora? E já agora também tenho outra questão,Se o patrao despedisse(não estando gravida), que direitos teria.

Tempo para criar a página: 0.355 segundos