Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Mesma empresa

J Autor do tópico
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  • Avatar de Jay
    Jay
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    Mesma empresa

    29 Out. 2022 14:34
    #22899
    Olá,
    eu e a minha mulher trabalhamos na mesma empresa e temos uma filha de 6 meses.
    A minha mulher voltou ao trabalho há 2 meses com o mesmo horário (folgas ao fim de semana) apesar de ser o mesmo reduzido (6 horas diárias). Aceitámos esse horário pois no fim de semana é muito importante para nós que um esteja em casa pois nao temos ninguém para nos ajudar a tomar conta da bebé. 
    O meu trabalho requer que eu trabalhe ao fim de semana.

    Sem ninguém para tomar conta da bebé,  com a cresce fechada, gostaria de saber se haverá alguma maneira de fazer conciliar os nossos horários.
    para que a minha mulher trabalhe ao fim de semana, eu teria que trabalhar nesses dias somente 5 horas (o que nao me parece viável).
    visto que a minha mulher nos ultimos 2 anos teve 95% das folgas ao fim de semana, nao entendemos o porquê desta mudança de horário repentina.

    Desde já muito obrigado 

    J

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
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    Pedro Ferreira
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    Re: Mesma empresa

    25 Dez. 2025 19:58
    #27169
    Jay

    A tua situação enquadra-se nos direitos de conciliar a vida profissional com a vida familiar, previstos no Código do Trabalho. Vamos por pontos:

    Direitos relevantes
    • Proteção da parentalidade: trabalhadores com filhos pequenos têm direito a medidas que facilitem a conciliação entre trabalho e família ( artigos 33.º e seguintes do Código do Trabalho).
    • Horário de trabalho: o empregador deve organizar os horários respeitando, sempre que possível, as necessidades familiares dos trabalhadores.
    • Alteração de horário: se a empresa mudou o horário da tua esposa sem justificação objetiva, pode estar a violar o princípio da igualdade e da proteção da parentalidade.
    • Dispensa para assistência a filho menor: existe direito a faltar ou ajustar horários em situações em que não há alternativa de apoio ( artigos 49.º e 252.º ).
    O que podem fazer
    1. Pedido formal à empresa
      • Explicar que ambos trabalham na mesma entidade e têm uma filha de 6 meses.
      • Solicitar que pelo menos um dos dois mantenha folgas ao fim de semana, para garantir assistência à criança.
      • Invocar os artigos do Código do Trabalho sobre conciliação da vida familiar.
    2. Negociação interna
      • Propor ajuste de horários (ex.: alternância de folgas, redução pontual de carga horária ao fim de semana).
      • Mostrar que já existia prática anterior (95% das folgas da tua esposa ao fim de semana).
    3. Se não houver acordo
      • Podem recorrer à Comissão de Trabalhadores ou ao sindicato, se existir.
      • Em último caso, apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), invocando violação dos direitos de parentalidade.
    Jay, a empresa não pode ignorar a vossa situação familiar. Podem e devem pedir formalmente a manutenção de folgas ao fim de semana para um de vocês, invocando os direitos de parentalidade.

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