Jay
A tua situação enquadra-se nos direitos de
conciliar a vida profissional com a vida familiar, previstos no
Código do Trabalho. Vamos por pontos:
Direitos relevantes
- Proteção da parentalidade: trabalhadores com filhos pequenos têm direito a medidas que facilitem a conciliação entre trabalho e família (
artigos 33.º
e seguintes do Código do Trabalho).
- Horário de trabalho: o empregador deve organizar os horários respeitando, sempre que possível, as necessidades familiares dos trabalhadores.
- Alteração de horário: se a empresa mudou o horário da tua esposa sem justificação objetiva, pode estar a violar o princípio da igualdade e da proteção da parentalidade.
- Dispensa para assistência a filho menor: existe direito a faltar ou ajustar horários em situações em que não há alternativa de apoio (
artigos 49.º
e
252.º
).
O que podem fazer
- Pedido formal à empresa
- Explicar que ambos trabalham na mesma entidade e têm uma filha de 6 meses.
- Solicitar que pelo menos um dos dois mantenha folgas ao fim de semana, para garantir assistência à criança.
- Invocar os artigos do Código do Trabalho sobre conciliação da vida familiar.
- Negociação interna
- Propor ajuste de horários (ex.: alternância de folgas, redução pontual de carga horária ao fim de semana).
- Mostrar que já existia prática anterior (95% das folgas da tua esposa ao fim de semana).
- Se não houver acordo
- Podem recorrer à Comissão de Trabalhadores ou ao sindicato, se existir.
- Em último caso, apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), invocando violação dos direitos de parentalidade.
Jay, a empresa não pode ignorar a vossa situação familiar. Podem e devem pedir formalmente a manutenção de folgas ao fim de semana para um de vocês, invocando os direitos de parentalidade.