- Mensagens: 1
- Obrigado recebido 0
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
O Código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...
1. A a licença de casamento são faltas justificadas. Se a empresa lhe impôs legalmente férias num determinado período, e ...
Bom dia, Se a entidade patronal já tiver conhecimento das datas em que irei usufruir da licença de casamento e posteriorme ...
Boa tarde, todos os meses, tenho de levar a minha filha, a consulta de alergologia, fora do concelho onde resido e trabalho. ...
A minha mãe faleceu, no passado (18.1.2021), estava num Lar Privado. - O serviço do Lar, terminou nesse dia, a diferença, ...
1 dia
Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legisla ...